Confira medicamentos e outros itens irregulares no Diário Oficial

 

São Paulo, 20 de agosto de 2018.

A Anvisa divulgou novos produtos irregulares no Diário Oficial de hoje (20/8). O medicamento denominado Redufite/Redufite Gold aparece na lista. Confira outros itens suspensos:

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.256, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos com alegações terapêuticas comercializados pela empresa Bella Você Natural, suposto CNPJ nº 21.382.224/0001-85, supostamente localizada nos endereços: Avenida Automóvel Clube nº 2536, Lj 104 - Vilar Teles - São João do Meriti/RJ e Av. Francisco Real, 1960 lj. 7C - Nova Iguaçu/RJ

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.257, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do medicamento FLOR DA NOITE, fabricado por empresa desconhecida, bem como a apreensão das unidades encontradas no mercado, considerando a comprovação da divulgação do produto no no sítio eletrônico http://www.mercadolivre.com.br.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.258, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação e comercialização por loja física ou de forma remotado medicamento denominado "Redufite" ou "Redufite Gold”.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.259, DE 17 DE AGOSTO DE 2018

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, importação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto LIPGLOSS TRUCKNUM MOMS comercializado pela empresa CANDIDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA CNPJ nº 62.434.436/0001-46, localizada nos endereços Av. Engenheiro Roberto Zuccolo, 134, complemento E 184, Bairro Jardim Humaitá - São Paulo, CEP: 05.307-190 e à Rua Vinte e Cinco de Março, nº 966 / 968, Centro - São Paulo /SP CEP:01021100.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.260, DE 17 DE AGOSTO DE 2018

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos POMADA SUCURI e POMADA SUCUPIRA, fabricado pela empresa VIA BRASIL COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA, CNPJ nº 07.533.727/0001- 83, localizada na RUA JOSÉ BELTRAN, 122 - PARQUE INDUSTRIAL - COROADOS/SP.

Departamento de Comunicação CRF-SP

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.