I – Durante o evento de lançamento realizado na sede do CRF-SP, somente será realizado 1 (um) peticionamento eletrônico orientado por pessoa;

II – Para petições de concessão, renovação e autorização de funcionamento de empresa, exceto a alteração de responsável técnico, o documento de instrução é a Licença Sanitária ou o Relatório de Inspeção, ambos emitidos pelo Órgão sanitário local competente. Este documento deverá apresentar os dados atualizados e ser referente ao ano corrente (§ 2º - artigo 7º da RDC nº01/10).

Obs: caso o documento tratado neste item II não tenha sido emitido, será aceito o documento relativo ao ano imediatamente anterior, desde que o requerimento do exercício atual tenha sido devidamente protocolizado no Órgão Sanitário competente.

III - O documento de instrução da petição, tratado no item II, deverá ser digitalizado e apensado no ambiente virtual durante o peticionamento. Portanto, o interessado em efetuar o peticionamento eletrônico orientado, durante o evento de lançamento realizado na sede do CRF-SP nos dias 08 e 09/02/10, deverá trazer o documento original ou já digitalizado em arquivo de extensão JPEG, JPG ou PDF, com tamanho máximo de 256 KB (em pen drive).

IV – Para alteração de responsável técnico, o documento de instrução poderá ser a Licença Sanitária atualizada, emitida pelo órgão sanitário competente, desde que conste os dados do novo responsável. Caso contrário, o documento de instrução é o Certificado de Regularidade Técnica, atualizado, do ano corrente.

Obs: neste caso, o interessado em efetuar o peticionamento eletrônico orientado, durante o evento de lançamento realizado na sede do CRF-SP nos dias 08 e 09/02/10, também poderá trazer o documento tratado neste item em original ou já digitalizado em arquivo com formato PDF, JPG ou JPEG (em pen drive).

V – Para cancelamento de Autorização de Funcionamento de Empresa, deverá ser apresentada justificativa concisa do pleito e anexar virtualmente cópia do documento de baixa ou alteração do objeto social na junta comercial.

VI – Para petições de reconsideração de indeferimento e retificação de publicação, a empresa deverá apresentar justificativa concisa do pleito e anexar virtualmente o documento que fundamente o seu pedido.

VII – As atividades pleiteadas durante o peticionamento de ampliação das atividades ou concessão de autorização de funcionamento de empresa devem constar na Licença de Funcionamento encaminhada.

Observação: atividades que poderão ser autorizadas: dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, dispensação de medicamentos não sujeitos a controle especial, manipulação de produtos oficinais, manipulação de produtos magistrais, prestação de serviços farmacêuticos; e comércio de cosméticos, de perfumes, de produtos de higiene, de correlatos, de alimentos e de plantas medicinais.

VIII - Em todas as situações de peticionamento eletrônico tratadas na RDC 01/10, o interessado em efetuar o peticionamento eletrônico orientado, durante o evento de lançamento realizado na sede do CRF-SP nos dias 08 e 09/02/10, deverá trazer os respectivos documentos acima especificados em original ou já digitalizado em arquivo de extensão JPEG, JPG ou PDF, com tamanho máximo de 256 KB (em pen drive). Esse arquivo será anexado virtualmente em página específica durante a realização do peticionamento orientado.

IX – A renovação da autorização de funcionamento de empresa (AFE) deve ser realizada anualmente para cada farmácia e drogaria. Para fins de renovação, o vencimento da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) será a data da publicação de sua concessão no DOU.

X – A petição de renovação da autorização de funcionamento de empresa (AFE) deverá ser protocolizada no período compreendido entre 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias anteriores à data de vencimento da respectiva AFE.

XI – A petição protocolizada em data anterior ao período fixado no item X não será conhecida pela ANVISA.

XII – Se o interessado desejar trazer o próprio notebook para efetuar o peticionamento eletrônico orientado, poderá fazê-lo, no entanto o equipamento deverá contar com placa de rede e utilizar o wireless.

XIII – O peticionamento eletrônico da AFE não poderá ser efetuado para empresas que possuem liminar para não pagamento de taxas da ANVISA. Neste caso, o interessado deverá efetuar o peticionamento manual.

XIV - Lembramos que para efetuar o peticionamento eletrônico é necessário possuir cadastro prévio na Anvisa, bem como e-mail e senha de gestor de segurança.

XV - Recomendamos a leitura da RDC 01/10 na íntegra.

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