Exmo Sr. Deputado

Os farmacêuticos brasileiros solicitam de Vossa Excelência o empenho em retirar do Projeto de Lei nº 7.703/2006 a expressão “diagnóstico citopatológico“ do inciso VIII do artigo 4º, como sendo atividade privativa do médico, considerando que na literatura científica nacional e internacional não existe tal definição.

O exame citopatológico é um “Método de Rastreamento” das lesões precursoras do câncer, o que não implica em diagnóstico definitivo da doença. Tal solicitação deve-se ao direito já adquirido por farmacêuticos-bioquímicos em relação à realização do exame citopatológico.

A defesa da atuação profissional é um direito. Somos cerca de 140 mil profissionais, e quase 10 mil formandos, a cada ano.

Atenciosamente,

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