O QUE SÃO OS CONSELHOS PROFISSIONAIS?

 

O QUE SÃO OS CONSELHOS PROFISSIONAIS?São Paulo, 17 de dezembro de 2015.

Os Conselhos profissionais são entidades autônomas criadas à época da regulamentação das profissões. São autarquias públicas federais, vinculadas entre si a um órgão central de abrangência nacional. Dessa forma, temos os Conselhos Regionais vinculados a um Conselho Federal, no caso da profissão farmacêutica, temos os CRFs (Conselhos Regionais de Farmácia) com atuação regional, vinculados e subordinados ao CFF (Conselho Federal de Farmácia).
Vale ressaltar que, nas outras profissões consideradas “liberais” como medicina, odontologia, enfermagem, psicologia, e outras fora da área da saúde, como contabilidade e administração de empresas, existe o mesmo sistema. No caso dos advogados, o órgão que exerce as mesmas funções dos Conselhos leva o nome de “Ordem”, que tem estrutura semelhante (regional e nacional).

Os Conselhos são criados por lei federal (no caso do sistema CFF/CRFs, pela lei 3820/60), e esta estabelece suas funções e finalidades, a maneira como são constituídos e de que forma devem estar vinculados.

PARA QUE SERVEM OS CONSELHOS?

A dúvida mais frequente dos profissionais diz respeito ao papel dos Conselhos: afinal, para que servem essas entidades? Muitos imaginam que se trata apenas de um órgão burocrático “que só serve para cobrar taxas” ou que “só serve para complicar a vida do profissional”. Outros acham que o órgão tem a obrigação de defendê-lo ou de intervir para melhorar as suas condições de trabalho.

A verdade é que os Conselhos profissionais são constituídos pela sociedade para protegê-la! Ao se regulamentar uma profissão, é necessário que alguém ou algum órgão registre os profissionais aptos para exercer aquela atividade, arquive os diplomas, certificando-se de que eles são válidos, crie um prontuário com as informações cadastrais desse profissional, estabeleça normas e limites éticos e fiscalize a sua atuação, assim como as condições de exercício das suas atividades e o cumprimento da legislação.

O raciocínio básico é o de que, concedida a regulamentação a uma profissão, ela tem que se organizar para que a sociedade não seja submetida a falsos profissionais, ou a profissionais sem escrúpulos ou sem limites que possam vir a causar danos. Assim, dos Conselhos profissionais espera-se que estabeleçam essas regras e as fiscalizem, impedindo que maus profissionais causem danos à sociedade.

Aos próprios profissionais é dada a responsabilidade de comandar essa organização, por isso os Conselhos são dirigidos por membros da própria categoria. Assim como aos próprios profissionais é delegada a responsabilidade de custear todo esse sistema, por isso se pagam anuidades. É como se a sociedade dissesse: querem exercer essa profissão? Organizem-se, sustentem essa organização financeiramente e cuidem para que nenhum de vocês cause dano, e se o fizer, que sejam alertados, repreendidos, punidos ou até mesmo, impedidos de exercer essa profissão.

Sendo assim, o CRF-SP é uma autarquia federal criada por Lei para defender e preservar os interesses da sociedade, que tem o direito à assistência farmacêutica e de receber serviços e produtos farmacêuticos de qualidade.
Serve para fiscalizar o exercício da profissão, atividade que executa com excelência, o que pode ser comprovado pelos altos índices de assistência farmacêutica no Estado. E, quando o farmacêutico realiza um ato que coloca ou pode colocar em risco o cidadão, cabe ao Conselho apurar este ato e, se for o caso, aplicar uma penalidade, ações que são realizadas por meio de um Processo Ético Disciplinar.

Por outro lado, a existência do Conselho resguarda o âmbito de atuação, na perspectiva de garantir espaços privativos, e buscando a inserção do profissional em novos campos de trabalho que estejam relacionados a sua formação.

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