Justiça indefere ação de Conselho Federal de Medicina. Decisão reafirma atribuições do farmacêutico em saúde estética

Justiça indefere ação de Conselho Federal de Medicina. Decisão reafirma atribuições do farmacêutico em saúde estéticaJustiça indefere ação de Conselho Federal de Medicina. Decisão reafirma atribuições do farmacêutico em saúde estéticaSão Paulo, 05 de dezembro de 2013.

Decisão da justiça do Distrito Federal nesta quarta-feira (04/12) indeferiu ação civil pública proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra o Conselho Federal de Farmácia (CFF). De acordo com o julgamento da Seção judiciária do Distrito Federal, os argumentos dos médicos contrários à resolução 573/2013, que descreve as atribuições do farmacêutico em saúde estética, não procedem e deu ganho de causa ao CFF.

No processo, o Conselho de Medicina tentava invalidar as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética sob alegação de que os procedimentos descritos na resolução seriam invasivos. Além disso, sustentavam que os farmacêuticos não poderiam atuar ou ter responsabilidade técnica na área por não possuírem habilitação e conhecimento.

De acordo com o texto da resolução 573/2103, aprovado em maio deste ano, o farmacêutico pode ser o responsável técnico por estabelecimentos nos quais se utilizam técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos para fins estéticos, desde que não haja a prática de intervenções de cirurgia plástica, devendo estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição.

Ainda de acordo com o texto, constituem técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos utilizados pelo farmacêutico em estabelecimentos de saúde estética: avaliação, definição dos procedimentos e estratégias, acompanhamento e evolução estética; cosmetoterapia; eletroterapia; iontoforese; laserterapia; luz intensa pulsada; peelings químicos e mecânicos; radiofrequência estética; sonoforese (ultrassom estético).

 

Clique aqui e leia a Resolução 573/2013 na íntegra

 

Clique aqui e leia a decisão judicial favorável aos farmacêuticos

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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