Novas resoluções do Conselho Federal de Farmácia tratam da atuação do farmacêutico na saúde estética e na dispensação de vacinas
São Paulo, 24 de maio de 2013.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou as resoluções que tratam das atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética, e das atribuições e competências do farmacêutico na dispensação e aplicação de vacinas, em farmácias e drogarias. A resolução 573/13 ressalta que, na área de saúde estética, o farmacêutico poderá ser o responsável técnico por estabelecimentos nos quais se utilizam técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos para fins estéticos, desde que não haja a prática de intervenções de cirurgia plástica, devendo estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição.
Ainda de acordo com o texto da Resolução, constituem técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos utilizados pelo farmacêutico em estabelecimentos de saúde estética: avaliação, definição dos procedimentos e estratégias, acompanhamento e evolução estética; cosmetoterapia; eletroterapia; iontoforese; laserterapia; luz intensa pulsada; peelings químicos e mecânicos; radiofrequência estética; sonoforese (ultrassom estético).
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Vacinas
A resolução Nº 574/13 define, regulamenta e estabelece atribuições e competências do farmacêutico na dispensação e aplicação de vacinas, em farmácias e drogarias. De acordo com o texto a responsabilidade técnica do farmacêutico para a aplicação de vacinas, diante das autoridades sanitárias e profissionais, caracteriza-se pela utilização de conhecimentos técnicos e assistência técnica, total autonomia técnico-científica, além de conduta compatível com os padrões éticos que norteiam a profissão farmacêutica.
De acordo com o texto, após a aplicação da vacina, o farmacêutico deverá fornecer ao paciente/usuário uma Declaração de Serviço Farmacêutico e efetuar a devida anotação na Carteira de Vacinação.
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Assessoria de Comunicação CRF-SP (Fonte: Site CFF)
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