Feriado deixa população mais predisposta a fazer combinações perigosas entre álcool e medicamentos. Saiba como orientar

 

 

Um dos riscos da automedicação é a combinação de medicamentos com bebida alcoólicaUm dos riscos da automedicação é a combinação de medicamentos com bebida alcoólica
Um dos riscos da automedicação é a combinação de medicamentos com bebida alcoólica

São Paulo. 7 de fevereiro de 2013

 

Durante o feriado de Carnaval, muitas pessoas vão a farmácias e drogarias em busca de medicamentos que possam combater os efeitos indesejáveis provocados pelos excessos desta época do ano, especialmente o de bebida alcoólica. Entre os itens mais procurados estão analgésicos, antiácidos e hepatoprotetores.

O problema é que, mesmo sendo isentos de prescrição, esses medicamentos podem causar efeitos indesejáveis no organismo. De acordo com dados divulgados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) a cada 1 hora, 3 brasileiros são intoxicadas por medicamentos. Mais de 30% dos casos de intoxicação humana foram provocadas por medicamentos, o que ultrapassa os casos de intoxicação por domissanitários e agrotóxicos.

Mistura perigosa

Um dos riscos da automedicação durante o Carnaval é a combinação de medicamentos com bebida alcoólica. Os analgésicos, por exemplo, que são frequentemente utilizados para o combate à dor de cabeça da ressaca, quando ingeridos com álcool, causam tonturas, perda de coordenação motora e diminuição dos reflexos.Já o uso do ácido acetilsalicílico concomitantemente com álcool pode irritar a mucosa que reveste o estômago e causar até hemorragia gastrintestinal. Anti-inflamatórios em geral podem causar danos ao fígado quando ingeridos com bebida alcoólica.

“Kit Carnaval” é irregular

O CRF-SP também alerta que a venda dos chamados “kits Carnaval” é irregular, conforme disposto no art. 8º inciso I da RDC 96/2008, que diz que “os medicamentos são bens de saúde e não mercadorias que possam ser oferecidas da mesma maneira que outros produtos sujeitos às regras do livre mercado”. Conforme a Resolução: 

“O uso de qualquer informação, imagem e outros argumentos de cunho publicitário que não tenham esse propósito, ou seja, que possam induzir o uso incorreto, que estimulem a administração do medicamento por pessoas de faixas etárias para as quais o medicamento é contraindicado ou, ainda, que banalizem o uso do medicamento para qualquer situação, caracterizam a propaganda como estimuladora do uso indiscriminado de medicamentos, o que é proibido pelas normas sanitárias.”

Ainda de acordo com a Resolução, esse tipo de venda induz ao uso do medicamento de forma não racional, proporcionando riscos à saúde dos usuários e levando ao consumo exagerado ou inadequado desses produtos, aumentando significativamente o risco sanitário inerente ao uso desses produtos.

A orientação do CRF-SP é que o farmacêutico oriente, sempre, o consumidor que vier ao estabelecimento à procura de medicamentos isentos de prescrição (MIPs). “Nosso alerta é para que farmacêutico sempre oriente as pessoas quanto ao uso de todo e qualquer medicamento, mesmo o isentos de prescrição, para evitar que paciente  problemas decorrentes de interações ou efeitos colaterais dos medicamentos”, declara a dra. Amouni Mourad, assessora técnica do CRF-SP.

 

Renata Gonçalez

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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