Farmacêuticos que solicitarem Cédula de Identidade Profissional devem comprovar tipagem sanguínea ou apresentar a carteira de doador

 

São Paulo, 29 de novembro de 2012.

O CRF-SP informa que está sendo obrigatória a apresentação de documento comprobatório do tipo sanguíneo ou carteira de doador de sangue para todos os casos de inscrição de pessoa física, bem como reativações, solicitações de cédula, transferências para o CRF-SP, ou seja, para todos os casos de protocolos geradores de Cédula Profissional.

Tal exigência ocorre porque o novo formato de cédula projetado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) obriga o preenchimento deste campo, em vistas dos requisitos de segurança pretendidos e com base no cumprimento do anexo I da Resolução nº 494/2008 do CFF (item n).

Clique aqui para ler na íntegra a Resolução 494/2008 - anexo I

 

 

Modelo de Cédula de Identidade Profissional; no destaque, os campos referentes ao grupo sanguíneo e fator RHModelo de Cédula de Identidade Profissional; no destaque, os campos referentes ao grupo sanguíneo e fator RH

 

 

Renata Gonçalez

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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