Pacientes terão tratamento privilegiado e gratuito quanto ao acesso às prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos

 

Lei garante que paciente tenha direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 diasLei garante que paciente tenha direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 diasSão Paulo, 27 de novembro de 2012.

A lei nº 12.732 de 22 de novembro de 2012 estabelece ao paciente com neoplasia maligna o direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

Os pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de neoplasia maligna terão acesso às prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos.

Clique aqui para visualizar a lei nº 12.732/12

 

Thais Noronha

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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