Pacientes terão tratamento privilegiado e gratuito quanto ao acesso às prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos
São Paulo, 27 de novembro de 2012.
A lei nº 12.732 de 22 de novembro de 2012 estabelece ao paciente com neoplasia maligna o direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.
Os pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de neoplasia maligna terão acesso às prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos.
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Thais Noronha
Assessoria de Comunicação CRF-SP