Farmácias e drogarias têm até 30 de novembro para atualizar a situação cadastral junto à Anvisa


Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPCSistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC

São Paulo, 26 de novembro de 2012.

Em atendimento ao previsto na IN 07/11, as farmácias e drogarias da iniciativa privada têm até o dia 30 de novembro para atualizar a situação cadastral junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. 

A partir de 16 de janeiro de 2013, terá início a escrituração eletrônica via SNGPC. Para efetuar a escrituração, todos os estabelecimentos deverão primeiramente estar cadastrados na Anvisa e credenciados no SNGPC.

Entende-se por cadastro a identificação e inclusão dos dados do estabelecimento no sistema de segurança da ANVISA para fins de acesso ao peticionamento eletrônico, obtenção de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e demais serviços e sistemas disponibilizados no âmbito da Anvisa. Para mais informações sobre cadastramento acesse:

 

Cadastramento de empresas na Anvisa - perguntas frequentes

Passo a passo do cadastramento de empresas

 

Entende-se por credenciamento o ato de adesão do estabelecimento junto ao SNGPC mediante prévio cadastro junto à Anvisa, atribuição de perfil de acesso ao responsável técnico pelo gestor de segurança da empresa e envio de inventário inicial ao por meio de arquivo XML pelo farmacêutico responsável técnico junto ao SNGPC. Para mais informações sobre credenciamento acesse:


SNGPC - passo a passo


Ressaltamos que o cumprimento da etapa de cadastramento e credenciamento não se aplica para aqueles estabelecimentos que já possuem AFE vigente e acesso ao SNGPC para a transmissão das movimentações referentes a medicamentos e insumos submetidos ao controle da Portaria 344/98, tendo em visto que estes já possuem cadastro perante a Anvisa e credenciamento perante o SNGPC.

Enfatizamos que 30 de novembro de 2012 é o prazo limite para que os estabelecimentos que ainda não possuem ou está desatualizado, providenciem seu cadastro ou atualização deste junto à Anvisa e que os medicamentos ou insumos antimicrobianos não devem ser escriturados no SNGPC antes de 16 de janeiro de 2013


Mais informações disponíveis em www.anvisa.gov.br/sngpc

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP


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Enfatizamos que 30 de novembro de 2012 é o prazo limite para que todos os estabelecimentos providenciem seu cadastro ou atualização deste junto à Anvisa e que os medicamentos ou insumos antimicrobianos não devem ser escriturados no SNGPC antes de 16 de janeiro de 2013.

Maiores informações disponíveis em www.anvisa.gov.br/sngpc

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