Conselho Nacional de Saúde publica Moção de Repúdio à RDC 41/12, que permite que MIPs fiquem ao alcance dos usuários nas farmácias e drogarias

 

Conselho Nacional de Saúde publica Moção de Repúdio à RDC 41/12, que permite que medicamentos isentos de prescrição fiquem ao alcance dos usuários nas farmácias e drogariasConselho Nacional de Saúde publica Moção de Repúdio à RDC 41/12, que permite que medicamentos isentos de prescrição fiquem ao alcance dos usuários nas farmácias e drogariasSão Paulo, 31 de agosto de 2012.

Após uma série de entidades se manifestarem contra a RDC 41/12, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, em 27 de julho de 2012, já que a medida autoriza a exposição dos medicamentos isentos de prescrição, MIPs, ao consumidor, agora foi a vez do Conselho Nacional de Saúde, CNS, publicar uma Moção de Repúdio à normativa.

No documento, o CNS afirma que a medida da Anvisa pode induzir à automedicação e ao uso irracional de medicamentos; onerar o SUS com o aumento de internações hospitalares evitáveis; aumentar o número de intoxicações medicamentosas; banalizar o consumo de medicamentos por meio de estratégias mercadológicas de ampliação de vendas; construir junto à opinião pública, a ideia de que os MIPs não fazem mal ou são inofensivos e limitar o direito do farmacêutico de prestar assistência farmacêutica em sua plenitude.

Além disso, o CNS destaca que a RDC 41/12 é um retrocesso, tendo em vista que vai de encontro às políticas governamentais de saúde do atual governo, e, especialmente ao recente veto da Presidenta Dilma Roussef ao artigo 8º da Medida Provisória nº 549-B/2011, que autorizava a venda de MIPs em supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência.

Clique aqui para ler a Moção de Repúdio na íntegra

Recomendação do CRF-SP

No início de agosto, o CRF-SP enviou um ofício a todos os farmacêuticos inscritos no Estado de São Paulo com a recomendação para que os medicamentos isentos de prescrição fiquem atrás do balcão, ou seja, fora do acesso ao consumidor nas farmácias e drogarias.

O ofício também alertou sobre a responsabilidade do farmacêutico na dispensação desse tipo de medicamento, mesmo no autosserviço. Segundo o documento, se um consumidor adquirir o produto sem orientação, por simplesmente ter tido acesso ao medicamento disponível em uma gôndola e sofrer algum dano ou agravo a sua saúde, o farmacêutico responsável poderá responder administrativamente e na justiça comum.

Clique aqui para ler o ofício enviado pelo CRF-SP

 

Thais Noronha

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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