Após reunião com CRF-SP, Procurador Geral da Justiça propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Leis sobre venda de alheios em Campinas e Ribeirão Preto

 

Após reunião com CRF-SP, Procurador Geral da Justiça propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei sobre venda de alheios em Ribeirão PretoApós reunião com CRF-SP, Procurador Geral da Justiça propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei sobre venda de alheios em Ribeirão PretoSão Paulo, 28 de agosto de 2012.

Mais um passo foi dado em favor da venda exclusiva de produtos relacionados à saúde em farmácias e drogarias. Após uma reunião com representantes do CRF-SP, em abril deste ano, o Procurador Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa propôs duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ambas em face de leis municipais que autorizam as farmácias e drogarias a comercializarem produtos que em nada estão relacionados à saúde. Uma é a Lei Municipal 12.333, de 28 de julho 2005, de Campinas e a outra é a Lei municipal nº 9.801/2003, de Ribeirão Preto.

A decisão do Procurador Geral em propor as ações foi celebrada pelo CRF-SP, uma vez que a medida é o resultado da exposição e defesa do conceito de farmácia estabelecimento de saúde, ocorrido em uma reunião com o Procurador em abril deste ano, da qual participaram o presidente do CRF-SP, dr. Pedro Menegasso, o diretor-tesoureiro, dr. Marcos Machado, a dra. Priscila Dejuste, secretária-geral, além de parte do corpo jurídico do CRF-SP.

O CRF-SP aguarda agora o julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.  Se o Tribunal considerar as Leis municipais inconstitucionais, a tendência é de que toda a legislação municipal que libera a venda de alheios também receba o mesmo tratamento.

Outro ponto também abordado na reunião foi a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 14.708/2012, que mesmo antes da RDC 41/2012, já autorizava a disposição dos medicamentos isentos de prescrição ao alcance da população.

 

Thais Noronha

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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