Após reunião com CRF-SP, Procurador Geral da Justiça propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Leis sobre venda de alheios em Campinas e Ribeirão Preto
São Paulo, 28 de agosto de 2012.
Mais um passo foi dado em favor da venda exclusiva de produtos relacionados à saúde em farmácias e drogarias. Após uma reunião com representantes do CRF-SP, em abril deste ano, o Procurador Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa propôs duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ambas em face de leis municipais que autorizam as farmácias e drogarias a comercializarem produtos que em nada estão relacionados à saúde. Uma é a Lei Municipal 12.333, de 28 de julho 2005, de Campinas e a outra é a Lei municipal nº 9.801/2003, de Ribeirão Preto.
A decisão do Procurador Geral em propor as ações foi celebrada pelo CRF-SP, uma vez que a medida é o resultado da exposição e defesa do conceito de farmácia estabelecimento de saúde, ocorrido em uma reunião com o Procurador em abril deste ano, da qual participaram o presidente do CRF-SP, dr. Pedro Menegasso, o diretor-tesoureiro, dr. Marcos Machado, a dra. Priscila Dejuste, secretária-geral, além de parte do corpo jurídico do CRF-SP.
O CRF-SP aguarda agora o julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Se o Tribunal considerar as Leis municipais inconstitucionais, a tendência é de que toda a legislação municipal que libera a venda de alheios também receba o mesmo tratamento.
Outro ponto também abordado na reunião foi a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 14.708/2012, que mesmo antes da RDC 41/2012, já autorizava a disposição dos medicamentos isentos de prescrição ao alcance da população.
Thais Noronha
Assessoria de Comunicação CRF-SP