Justiça do Paraná reconhece legitimidade da exigência do farmacêutico no setor e emite decisão favorável à profissão

 

Presença do farmacêutico no setor é imprescindível para a garantia de qualidade e segurança no transporte de medicamentos e seus insumosPresença do farmacêutico no setor é imprescindível para a garantia de qualidade e segurança no transporte de medicamentos e seus insumos

São Paulo, 17 de agosto de 2012.

A importância da presença obrigatória de farmacêutico em transportadoras de medicamentos foi ratificada pela Justiça Federal em junho passado, ao emitir decisão favorável ao Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF-PR) face à ação movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado do Paraná (Setcepar) para anular a exigência de contratação deste profissional em todos os estabelecimentos de empresas representadas pelo impetrante.

O documento, assinado pelo relator Loraci Flores de Lima, indica que tal exigência está contida no inciso IX do artigo 1º da Portaria 1.052/MA/SVS da Anvisa, o que indica que a comprovação de assistência profissional de farmacêutico para verificação dos controles necessários às transportadoras de medicamentos é, portanto, legitima.

A decisão emitida em junho é, na verdade, resultante de uma apelação do impetrante contra a sentença dada em primeira instância, também favorável ao CRF-PR. Em ambas as decisões, o entendimento do relator reforça a importância da presença do farmacêutico no setor como forma de garantir e aprimorar a qualidade e segurança no transporte de medicamentos e seus insumos.

 

Renata Gonçalez

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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