Anvisa determina interdição de lote de protetor solar em todo o país
São Paulo, 26 de julho de 2012.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (25/7), no Diário Oficial da União (DOU), a interdição cautelar, em todo o país, do lote 134802F do Creme Protetor Para a Pele Profissional Solar UVA+UVB-FPS 30 (registrado na Anvisa com o nome comercial de Creme Protetor Para a Pele Bluecare Solar), validade 12/2013. O produto é fabricado pela empresa Maria de Lourdes Wellausen Fleck.
A interdição deve-se ao Laudo de Análise Fiscal, emitido pela Fundação Oswaldo Cruz, que apresentou resultados insatisfatórios nos ensaios de rotulagem, determinação de ph, teor de methoxycinnamate e teor de octyl salicilate, para o lote 134802F do CREME PROTETOR PARA A PELE PROFISSIONAL SOLAR UVA+UVB - FPS 30.
A medida vale pelo período de 90 dias após sua data de publicação no DOU. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado.
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Thais Noronha
Assessoria de Comunicação CRF-SP (com informações da Anvisa)