Farmacêuticos manifestam apoio à circular enviada pelo CRF-SP sobre a importância no cumprimento às normas sanitárias e éticas

 

Nas redes sociais, profissionais manifestaram apoio à circular do CRF-SPNas redes sociais, profissionais manifestaram apoio à circular do CRF-SP

São Paulo, 11 de julho de 2012.

A circular enviada no mês passado pelo CRF-SP a todos os farmacêuticos paulistas, alertando que o responsável técnico por uma farmácia e/ou drogaria responde por todos os atos técnicos praticados no estabelecimento e que deve zelar pelo cumprimento das normas sanitárias e profissionais que regulamentam essa atividade, tem recebido manifestações positivas.

Na imensa maioria dos comentários, os profissionais de diferentes localidades disseram concordar com as informações da circular e reforçaram a importância de a categoria se fortalecer para combater eventuais pressões do mercado.

A iniciativa de encaminhar a circular aos profissionais inscritos no CRF-SP foi motivada por um levantamento realizado pelo Conselho junto aos farmacêuticos paulistas, que apontou que a venda de medicamentos tarjados sem prescrição médica (exceto antibióticos e medicamentos sujeitos a controle especial) ocorre em 70% das farmácias e drogarias do Estado de São Paulo pesquisadas, e que cerca de 10% dessas drogarias impõem metas de vendas para os farmacêuticos. A pesquisa foi feita em 1.744 estabelecimentos. Esse número representa cerca de 20% do total de drogarias no Estado de São Paulo.

Ambas as práticas são condenáveis e representam desrespeito a resolução da Anvisa e ao Código de Ética da Profissão Farmacêutica.  A RDC nº 44/09 da Anvisa estabelece, em seu artigo 43, que “os medicamentos sujeitos à prescrição somente podem ser dispensados mediante apresentação da respectiva receita”. Logo, a venda desses medicamentos sem a prescrição por profissional habilitado viola essa normativa, além de colocar em risco a saúde e até vida do paciente.

A circular enviada pelo CRF-SP também alerta para o fato de que o farmacêutico, no exercício da profissão, não pode estar sujeito à pressão ou ser obrigado a cumprir metas de vendas de medicamentos, já que a dispensação é um ato técnico, e a escolha do medicamento não pode, em nenhuma hipótese, estar associada a qualquer tipo de interesse ou vantagem financeira.

A definição de metas de vendas para os farmacêuticos atenta contra os artigos 8º e 9º do Código de Ética da Profissão, que explicitam que “a profissão farmacêutica, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, não pode ser exercida exclusivamente com objetivo comercial” e que “em seu trabalho, o farmacêutico não pode se deixar explorar por terceiros, seja com objetivo de lucro, seja com finalidade política ou religiosa”.

Alguns profissionais entraram em contato com a Entidade acreditando que o documento se trata de uma "pressão" sobre o Farmacêutico, e que deveria haver também uma ação sobre o estabelecimento. É importante esclarecer que trata-se de uma cobrança de postura profissional que o Conselho de Ética tem a obrigação de fazer. É necessário que o farmacêutico se imponha e o ofício enviado pelo CRF-SP pode servir de instrumento para ajuda-lo nesse sentido.

O comunicado informa também ao farmacêutico que, caso necessite de ajuda, entre em contato com o CRF-SP, por meio do telefone (11) 3067-1470, ou do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O CRF-SP garante o sigilo.

Essa não é a primeira vez que o CRF-SP envia circular ao farmacêutico com alerta sobre práticas inadequadas. Em março de 2010, o Conselho já havia emitido ofício alertando contra a prática de impor metas de vendas aos farmacêuticos.

 

Clique aqui para ler na íntegra o documento enviado pelo CRF-SP aos farmacêuticos paulistas sobre a importância no cumprimento às normas sanitárias e éticas


Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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