Justiça Federal garante ao CRF-SP o direito de não inscrever técnico em Farmácia e proíbe propaganda de escola que dizia permitir inscrição no Conselho Regional de Farmácia


Justiça assegura ao CRF-SP o direito de não inscrever técnico em Farmácia Justiça assegura ao CRF-SP o direito de não inscrever técnico em Farmácia São Paulo, 11 de julho de 2012.

Em 2009, o CRF-SP ingressou com uma ação civil pública contra a Associação Educacional de Lucca (Colégio Brasil), localizada em Ribeirão Preto, por fazer propaganda a respeito do curso de Técnico em Farmácia comunicando que a formação no curso permite a inscrição no Conselho Regional de Farmácia, o que não é verdade já que o CRF-SP não inscreve em seus quadros esse profissional, em virtude de ausência de previsão na Lei Federal nº 3.820/60. A novidade positiva é que no dia 25/06 passado, o juiz federal Augusto Martinez da 4ª Vara de Ribeirão Preto proferiu sentença favorável ao CRF-SP e impediu que a escola continuasse com a publicidade.

A sentença também assegurou ao CRF-SP o direito de negar o registro aos técnicos em Farmácia, em virtude de ausência de previsão legal (artigo 14 da Lei nº 3.820/60). O CRF-SP também havia requerido a contrapropaganda assegurando assim que a associação divulgasse que o curso não permitia a inscrição no CRF, no entanto o juiz entendeu que pelo tempo transcorrido (8/09/2009) desde o ajuizamento da ação, a contrapropaganda poderia gerar confusão entre os potenciais consumidores do serviço oferecido.

 

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Thais Noronha (com informações do Departamento Jurídico do CRF-SP)

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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