CRF-SP divulga parecer sobre possibilidade de preparação e dispensação de medicamentos isentos de prescrição em farmácias de manipulação

 

Possibilidade de preparo e dispensação de MIPs em farmácias magistrais está entre as principais dúvidas encaminhadas ao CRF-SPPossibilidade de preparo e dispensação de MIPs em farmácias magistrais está entre as principais dúvidas encaminhadas ao CRF-SP

São Paulo, 15 de junho de 2012.

Com o objetivo de esclarecer as frequentes dúvidas encaminhadas ao CRF-SP sobre a viabilidade de o farmacêutico que atua em farmácias de manipulação poder preparar e dispensar medicamentos isentos de prescrição, sem a apresentação da receita, o Departamento Jurídico do Conselho emitiu um parecer no qual avalia essa atividade farmacêutica e aponta a legislação que respalda o profissional de exercê-la.

O documento (link abaixo) detalha, entre outros dispositivos legais, a Resolução 467/2007 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) em seu artigo 1º, alínea “a”, incisos IV e V, que permite ao farmacêutico a possibilidade de prescrever, manipular e dispensar medicamentos magistrais, quando ISENTOS DE PRESCRIÇÃO MÉDICA.

Clique aqui para ler na íntegra o parecer do Departamento Jurídico do CRF-SP

 

Renata Gonçalez

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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