Superior Tribunal de Justiça decide que farmácia de hospital com mais de 50 leitos deve ter farmacêutico. Presidente do CRF-SP diz que decisão é importante mas que é necessário avançar ainda mais

 

Superior Tribunal de Justiça decide que farmácia de hospital com mais de 50 leitos deve ter farmacêutico. Presidente do CRF-SP comemora decisão: “mais uma vitória dos farmacêuticos paulistas”São Paulo, 29 de maio de 2012

O Departamento Jurídico do CRF-SP conquistou uma vitória importante esta semana. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que toda farmácia hospitalar com mais de 50 leitos deve obrigatoriamente ter a presença de farmacêutico responsável. A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 29, no site do STJ. Anteriormente o entendimento da Justiça era que apenas hospitais com mais de 200 leitos eram obrigados a ter farmacêutico responsável.

A decisão do STJ foi tomada com base numa ação movida pelo CRF-SP em 2003 contra um hospital de São Paulo que se negava a contratar farmacêuticos. Multado, o Hospital recorreu a Justiça e demandou uma atuação intensa do Departamento Jurídico com investimento de muitos esforços. A decisão final se baseou na revisão do que se entende como “hospital de pequeno porte”.

Segundo o ministro do STJ, Teori Albino Zavascki, as decisões anteriores se baseavam numa decisão do extinto Tribunal Federal de Recursos, que definia “hospital de pequeno porte” como sendo instituição de saúde com menos de 200 leitos. Para o ministro, essa definição não é mais válida e carece de atualização, haja vista que o Glossário do Ministério da Saúde considera “de pequeno porte” o hospital com capacidade de até 50 leitos. Dessa forma os hospitais com mais de 50 leitos são considerados de médio e grande porte, portanto devem contar com farmacêuticos responsáveis em seus quadros.

A decisão é conclusiva, foi enquadrada como recurso repetitivo, portanto passa a valer para todo o país, ou seja, todos os hospitais brasileiros terão de se adequar à nova exigência legal.

O presidente do CRF-SP, Pedro Menegasso, comemorou a decisão da Justiça e a importante vitória obtida pelo Departamento Jurídico do CRF-SP: “É mais uma vitória dos farmacêuticos, mas é necessário avançar. A presença do farmacêutico nas farmácias hospitalares é uma segurança para a saúde da população e, portanto, deve ser estendida aos hospitais de todos os portes. Isso mostra mais uma vez que o CRF-SP não mede esforços para que o farmacêutico seja reconhecido como profissonal de saúde e nesse sentido ocupe postos de trabalho que lhe são de direito”.

Clique aqui e veja nota publicada no site do Superior Tribunal de Justiça

Clique aqui e veja o Glossário do Ministério da Saúde

Assessoria de Comunicação CRF-SP
(com informações do site do STJ)

 

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