Assinatura digital em documentos eletrônicos emitidos por médicos não é válida para receituários de medicamentos

 

Assinatura digitalAssinatura digitalSão Paulo, 24 de maio de 2012.

Farmacêuticos que atuam em farmácias e drogarias (rede privada) devem estar atentos a algumas mudanças estabelecidas pela Resolução 1.983/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que normatiza o CRM Digital como cédula de identidade dos médicos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina. Na prática, o CRM Digital é um registro que contém o nome, um número público exclusivo denominado chave pública e outros dados que identificam uma pessoa física ou jurídica para os sistemas de informação. A chave pública serve para validar uma assinatura realizada em documentos eletrônicos. Os CRMs já começaram a disponibilizar esse sistema eletrônico de assinaturas para os médicos em alguns estados do país. Em breve o sistema será disponibilizado para os médicos do Estado de São Paulo.

A certificação digital já é utilizada por hospitais modernos, em sistemas de dados o prontuário e outros registros eletrônicos de saúde, permitindo o armazenamento e o compartilhamento seguro de informações de pacientes, por profissionais da medicina. Porém, a utilização desta assinatura digital ainda não é possível de ser aposta nos receituários de prescrição de medicamentos, especialmente os sujeitos a regime especial de controle, uma vez que estes não são documentos eletrônicos, e sim, são documentos já previamente confeccionados e impressos.

Essa prática só será possível se, futuramente, forem alteradas as legislações vigentes, entre as quais a Lei 5991/73 e a Portaria 344/98 e 06/99, que hoje não preveem a emissão de receitas médicas com assinatura digital.

Clique aqui para ler a Resolução 1.983/2012.

 

Renata Gonçalez

Assessoria de Comunicação CRF-SP (colaboração do Departamento de Orientação do CRF-SP)

 

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