CRF-SP participa de audiência pública para discutir a reformulação da carreira

 

CRF-SP participou de audiência pública na Assembleia Legislativa no último dia 18, que debateu a reformulação da carreiraCRF-SP participou de audiência pública na Assembleia Legislativa no último dia 18, que debateu a reformulação da carreira

São Paulo, 20 de outubro de 2011.

O CRF-SP já se manifestou a respeito do Projeto de Lei Complementar Nº 60, de 2011, em trâmite na Assembleia Legislativa de São Paulo, que institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para várias áreas de atuação dos servidores da saúde. O ofício, enviado aos deputados paulistas, destaca que o PLC inclui o farmacêutico na classe de AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, o que não é viável, pois a profissão de farmacêutico é regulamentada, conforme disposto pelo Decreto 20.377/31, devendo-se respeitar sua denominação e respectiva capacitação e habilitação, não sendo lícita qualquer generalização que as descaracterizem.

O PLC 60/11 prevê que a função do AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE é “executar atividades relativas em nível técnico, nas diversas áreas de saúde, em especial: assistência social, biologia, biomedicina, educação de saúde pública, farmácia, física, química, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, nutrição, terapia ocupacional, reabilitação física e ortóptica”. Para o CRF-SP, a descrição afronta as habilidades e a capacitação dos profissionais envolvidos, razão pela qual se deve preservar as especificidades de cada carreira, notadamente aquelas que são regulamentadas, como a do farmacêutico.

O artigo 42 que trata sobre os critérios para a ascensão na carreira também foi contestado, já que a possibilidade de apenas duas promoções aos servidores do governo do Estado não trata adequadamente as carreiras, em especial o farmacêutico, o que destoa da proposta do PLC 60/11, de que seu intuito “representará novos atrativos aos profissionais da saúde, criando recursos que permitam resgatar profissionais especializados que, por falta de perspectiva, migram para outras esferas públicas ou para a iniciativa privada.” Conforme a maneira como elaborado, o PLC provocará exatamente o inverso, contradizendo plenamente os fins a que se destina.

Por sua vez, a exigência do artigo 42, “caput”, inciso IV, alínea “c”, do PLC nº 60, é contraditória, pois há cursos de especialização “lato sensu” com carga-horária mínima aprovada pelo MEC de 360 horas-aula, conforme Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, devendo-se adequar a exigência de promoção por curso de Pós-Graduação a tal referência mínima.

Audiência Pública: o CRF-SP esteve presente à audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado no dia 18 de outubro, oportunidade em que vários parlamentares da base do governo e da oposição foram contatados e o Conselho manifestou sua contrariedade ao projeto. A entidade acompanhará o desenvolvimento das atividades legislativas relacionadas ao PLC 60/2011 mantendo os farmacêuticos interessados informados.

O CRF-SP levará também essa discussão ao Fórum dos Conselhos da Atividade Fim da Saúde composto por representantes das áreas de Fonoaudiologia, Psicologia, Nutrição, Medicina, Biomedicina, Educação Física, Medicina Veterinária, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, entre outros.

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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