Justiça confirma que distribuidoras devem verificar regularidade de farmácias

 

Decisão reiterou que as distribuidoras são responsáveis por verificar se os estabelecimentos estão regulares e licenciados pelas autoridades sanitáriasDecisão reiterou que as distribuidoras são responsáveis por verificar se os estabelecimentos estão regulares e licenciados pelas autoridades sanitárias

São Paulo, 8 de setembro de 2011.

A legalidade de portaria do Ministério da Saúde que obriga os distribuidores de medicamentos do Rio Grande do Sul a verificarem, antes de cada venda, se os estabelecimentos estão regulares e licenciados pelas autoridades sanitárias foi confirmada no dia 1° de setembro, pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, ao julgar uma ação da Associação dos Distribuidores de Medicamentos do Estado do Rio Grande do Sul (Adimers) contra a Anvisa, pedindo a inconstitucionalidade da portaria.

Na Ação, a Adimers alegou que aos distribuidores foi dado um dever de fiscalização que não lhes cabe, pois tal atribuição “constituiria inadmissível delegação de poder de polícia e restringiria a liberdade econômica das associadas, gerando-lhes, além disso, enormes despesas com o armazenamento de informações”.

Após ter seu pedido negado em primeiro grau, a Associação apelou ao Tribunal. O relator, juiz federal Jorge Antônio Maurique, convocado para atuar na corte, confirmou a sentença e citou trecho da decisão da juíza federal Daniela Cristina de Oliveira Pertile: “As exigências impostas pela Portaria SVS/MS Nº. 802, de 8 de outubro de 1998, e pela Resolução - RDC Nº 320, de 22 de novembro de 2002, longe de constituírem exercício do poder de polícia, traduzem requisitos a serem implementados por aqueles que pretendem atuar na atividade de distribuição de medicamentos.”

Segundo Maurique, é firme a orientação do Tribunal de apoiar as normas da Anvisa em matéria de controle e fiscalização sanitárias. “A Anvisa possui a atribuição, legalmente conferida, de proteger a saúde da população, mediante normatização, controle e fiscalização de produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde”, concluiu.

 

Renata Gonçalez

Assessoria de Comunicação CRF-SP (Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4)

 

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