Fórum em S. J. do Rio Preto debate prescrição e dispensação de medicamentos

 

São José do Rio Preto, 26 de agosto de 2011.

 

Debatedores discutem regras para prescrição e dispensação de antibióticosDebatedores discutem regras para prescrição e dispensação de antibióticos

A RDC 20/11, que define novas regras para prescrição e dispensação de antibióticos, foi o tema central dos debates no Fórum Prescrição e Dispensação de Medicamentos: principais dificuldades e a importância da integração entre os profissionais de saúde, promovido pela Seccional de São José do Rio Preto do CRF-SP, na noite de quinta-feira, 25/08, no auditório da Unip. Diante de cerca de 300 pessoas, profissionais das áreas de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia e da Vigilância Sanitária abordaram o tema sobre diversas facetas, o que motivou mais de uma hora de produtivas discussões ao final das apresentações.

A importância do correto preenchimento do receituário, principalmente, nos casos dos antbióticos e a responsabilidade dos estabelecimentos farmacêuticos na dispensação foi o tema da apresentação do dr. Marco Antônio Soares, farmacêutico e representante da Vigilância Sanitária de São José do Rio Preto. Soares destacou a importância do cumprimento das regras determinadas pela Anvisa e os possíveis problemas que os profissionais de saúde podem enfrentar em casos de inobservância da lei. “O preenchimento correto dos receituários, com todos seus detalhes, é o primeiro passo para a correta dispensação, que previne riscos e assegura a segurança aos pacientes”, explicou.

Já o dr. Pedro Teixeira, conselheiro do Cremesp, disse que é necessário maior poderação pela Anvisa no momento de criar normativas. “Sem dúvida a RDC 11/20 tem aspectos positivos, pois já há pesquisas que indicam queda nas vendas de antibióticos e isso é bom, mas não podemos esquecer as desigualdades regionais do país. Há muitos municípios com sistema de saúde em estado precário, sem médicos e o excesso de exigências pode penalizar os pacientes”, avaliou. Para Teixeira, é importante equilibrar as coisas e as resoluções da Anvisa devem levar em conta algumas especificidades e situações.

O representante do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CRO-SP), dr. Fernando Araújo, informou que odontologistas estão em fase de adaptação às normas de prescrição, em especial de antibióticos e respeitam essas preocupações da Anvisa. “Isso pode inclusive ajudar a criar dados estatísticos sobre prescrição no Brasil”, ponderou Araújo.

O dr. Pedro Menegasso, diretor do CRF-SP, também abordou o tema em sua palestra, mas colocou seu principal enfoque na atuação do farmacêutico. Para Menegasso, se o farmacêutico não assumir a responsabilidade sobre a dispensação, ele simplesmente não é necessário na farmácia. “O brasileiro reclama que as coisas são bagunçadas no país, mas quando surge uma regra para colocar ordem, logo se quer dar um jeitinho”, comentou sobre o fato de muitas pessoas reclamarem sobre a RDC 20/11. Menegasso destacou ainda que a resolução apenas regulamentou uma regra já existente.

Segundo o dr. Pedro Menegasso a resolução apenas regulamentou uma regra já existenteSegundo o dr. Pedro Menegasso a resolução apenas regulamentou uma regra já existente O diretor do CRF-SP disse ainda que o trabalho do farmacêutico é também o de moderar a relação comercial que existe entre a farmácia e o cliente. “O dono da farmácia quer vender, o cliente quer comprar sem dificuldades, mas medicamento não é um produto qualquer e o farmacêutico está lá para somar critério a essa relação”, enfatizou. Menegasso também lembrou a importância dos profissionais prescreverem com mais atenção e advertiu que, se o farmacêutico avaliar que a prescrição está errada, ele tem obrigação de entrar em contato com o prescritor.

A apresentação da dra. Maria Angélica Rosin, superintendente técnica do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SP), foi a única da noite que não abordou a resolução da Anvisa, porém não foi menos polêmica. Rosin colocou a seguinte questão: enfermeiro pode ou não pode prescrever? Segundo ela, a Lei 7.498/86 prevê que o enfermeiro, como integrante da equipe de saúde, pode prescrever, desde que respeitados certos critérios e limites. “O enfermeiro pode prescrever dentro dos limites da lei e respeitando os protocolos aprovados pela instituição de saúde. O corpo médico define os protocolos e dentro deste limite, o enfermeiro pode prescrever”, explicou.

Ao final dos debates ficou apenas uma certeza: o tempo foi escasso para a discussão de temas tão complexos. Os participantes avaliaram que fóruns, como o realizado em Rio Preto, devem ser organizados para incentivar os debates na área de saúde, pois quando os profissionais discutem seus problemas e dificuldades e disso resulta um trabalho mais integrado, o grande beneficiado é o paciente.


Davi Machado
Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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