CRF-SP ressalta a intercambialidade entre referência e genéricoCRF-SP ressalta a intercambialidade entre referência e genérico

São Paulo, 25 de agosto de 2011.

 

 Pesquisa aponta que maioria dos brasileiros já recebeu orientação do farmacêutico para substituir medicamento referência por genérico

 

Os resultados de um estudo da ProTeste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, revelam que 86% dos brasileiros já tiveram um medicamento referência substituído por um genérico por sugestão do farmacêutico. A pesquisa aponta ainda que 45% dos médicos entrevistados disseram acreditar que o controle de qualidade para o genérico não é tão exigente quanto para o medicamento referência. Ainda assim, 92% deles relataram ter prescrito genéricos nos últimos 12 meses para baratear o tratamento ou a pedido do paciente. A ProTeste ouviu 690 pessoas e 119 médicos em diversas regiões do país.

Um dado também chamou a atenção, já que, se por um lado, quase a metade dos médicos ouvidos não confia nos processos de produção do genérico, por outro, 83% dos consumidores acreditam que os genéricos são tão eficazes quanto os de referência.

O CRF-SP destaca que é importante que essa orientação venha do farmacêutico e que é um direito da população, amparado pela lei 5991/73, ser atendida por este profissional, que deve estar presente no estabelecimento durante todo o horário de funcionamento da farmácia e drogaria.

Intercamibialidade

É importante ressaltar que, de acordo com a RDC 135/03, o farmacêutico pode fazer intercambialidade, ou seja, a substituição, entre medicamentos de referência e os genéricos. Já em caso de prescrição de similares, o farmacêutico não poderá promover a troca.

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ATENÇÃO FARMACÊUTICO: não é permitido trocar genérico por similar! Clique na imagem para ampliar

 

Referência, genérico e similar

Medicamento de marca ou referência: É o produto inovador, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente por ocasião do registro. É geralmente o primeiro medicamento que surgiu para curar determinada doença e sua marca é bem conhecida. Ex: Aspirina®.

Medicamento genérico: É um medicamento intercambiável com o produto de marca ou inovador. Isto é, pode ser trocado por este, pois têm rigorosamente as mesmas características e efeitos sobre o organismo do paciente. A garantia é dada pelo Ministério da Saúde que exige testes de bioequivalência farmacêutica para aprovar os genéricos. Testes de bioequivalência servem para comprovar se dois produtos de idêntica forma farmacêutica, contendo idêntica composição, qualitativa e quantitativa, de princípio ativo, são absorvidos em igual quantidade e na mesma velocidade pelo organismo de quem os toma. Os genéricos podem ser trocados pelos medicamentos de marca quando o médico são se opuser à substituição.

Medicamento similar: Contém o mesmo princípio ativo, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, mas não são bioequivalentes. Sendo assim, não podem substituir os remédios de marca na receita, pois apesar de terem qualidade assegurada pelo Ministério da Saúde, não passaram por análises capazes de atestar se seus efeitos no paciente são exatamente iguais aos dos medicamentos de referência nos quesitos quantidade absorvida e velocidade de absorção (Fonte: Anvisa).

  

Thais Noronha, com informações da Folha de S. Paulo

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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