Mefedrona e outras três substâncias são incluídas no Anexo I da Portaria 344/98
São Paulo, 5 de agosto de 2011.
A Anvisa atualizou nesta semana o Anexo I da Portaria 344/98, com a publicação da RDC 36/2011 no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a normativa, passam a ser considerados produtos controlados as substâncias atomoxetina e lisdexanfetamina (Lista “A3” – substâncias entorpecentes); a asenapina (Lista “C1” – outras substâncias sujeitas a controle especial); e a mefedrona (Lista “F2” – substâncias psicotrópicas proscritas).
No caso da mefedrona (originalmente um fertilizante de plantas), a inclusão da substância como produto de comércio proibido se deu após entendimento entre a Polícia Federal e a Anvisa, uma vez que vinha sendo utilizada para a produção de uma droga sintética capaz de provocar euforia, hipertensão e delírios, além de levar seus usuários à condição de dependentes químicos em curso espaço de tempo.
A RDC 36/11 entra em vigor hoje (5 de agosto de 2011), data de sua publicação no DOU.
Clique aqui para ler na íntegra a RDC 36/11.
Renata Gonçalez
Assessoria de Comunicação CRF-SP