Mefedrona e outras três substâncias são incluídas no Anexo I da Portaria 344/98

 

Mefedrona vinha sendo utilizada para produção de droga sintética semelhante ao ecstasyMefedrona vinha sendo utilizada para produção de droga sintética semelhante ao ecstasySão Paulo, 5 de agosto de 2011.

A Anvisa atualizou nesta semana o Anexo I da Portaria 344/98, com a publicação da RDC 36/2011 no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a normativa, passam a ser considerados produtos controlados as substâncias atomoxetina e lisdexanfetamina (Lista “A3” – substâncias entorpecentes); a asenapina (Lista “C1” – outras substâncias sujeitas a controle especial); e a mefedrona (Lista “F2” – substâncias psicotrópicas proscritas).

No caso da mefedrona (originalmente um fertilizante de plantas), a inclusão da substância como produto de comércio proibido se deu após entendimento entre a Polícia Federal e a Anvisa, uma vez que vinha sendo utilizada para a produção de uma droga sintética capaz de provocar euforia, hipertensão e delírios, além de levar seus usuários à condição de dependentes químicos em curso espaço de tempo.

A RDC 36/11 entra em vigor hoje (5 de agosto de 2011), data de sua publicação no DOU.

Clique aqui para ler na íntegra a RDC 36/11.

 

Renata Gonçalez

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.