Farmacêuticos de Pernambuco ganham na justiça o direito de assinar laudos citopatológicos
São Paulo, 1 de junho de 2011.
O Tribunal Regional Federal 5ª região (TRF) inadmitiu o recurso proposto pelo Estado de Pernambuco, pelo Conselho Federal de Medicina e pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco para rediscutir a impossibilidade de o farmacêutico bioquímico assinar laudos citopatológicos.
Em 2006, o Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco e o Gestor da Rede de Laboratórios Estadual tentaram judicialmente impedir a realização de exames citopatológicos e assinaturas dos respectivos laudos por parte dos farmacêuticos, bioquímicos e biomédicos. No entanto, em 2009, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco – CRF/PE e Conselho Regional de Biomedicina em Pernambuco – CRBM-PE 2ª região impetraram um mandado de segurança objetivando permitir que laudos de exames citopatológicos possam ser assinados por farmacêuticos e biomédicos inscritos.
A última decisão do desembargador Marcelo Navarro do TRF de inadmitir o recurso é uma conquista fundamental e que pode abrir precedente para o mesmo tipo de ação em outros Estados.
Thais Noronha
Assessoria de Comunicação CRF-SP