Justiça reconhece exigência de farmacêutico em farmácias do município de Dois Córregos
São Paulo, 27 de março de 2020.
Em ação proposta pelo Município de Dois Córregos contra CRF-SP, objetivando a anulação de multas emitidas pela fiscalização por ausência de profissional, o conselho e profissionais saíram mais uma vez vitoriosos.
Em seu requerimento, o município alega que os postos de saúde e a unidade de saúde integram a rede básica de saúde municipal, onde não há dispensação de medicamentos e que a dispensação de medicamentos existe na farmácia municipal e no ambulatório de saúde mental, onde já mantém farmacêuticos devidamente inscritos perante o CRF-SP.
O juiz federal da 1ª Vara Federal de Jaú, Hugo Daniel Lazarin, analisou a demanda baseando-se na Lei nº 13.021/2014 segundo a qual os dispensários públicos e os hospitalares, públicos e privados são legalmente considerados farmácias e devem estar assistidos por profissionais farmacêuticos habilitados. Por conseguinte, a multa administrativa decorrente do auto de infração está em conformidade com o novo diploma normativo e, portanto, dotada de exigibilidade, podendo ser cobrada pelo CRF-SP
Departamento de Comunicação CRF-SP