Decisão abrange farmacêuticos ligados à programas da área

São Paulo, 21 de outubro de 2019

Foi divulgado na Imprensa Oficial do Diário Oficial, no dia 19 de outubro a Resolução SS-100 que Aprova o Protocolo Clínico e as diretrizes para o controle do tabagismo. A decisão partiu do Secretário da Saúde e está presente na página 27 da edição deste sábado. Confira abaixo um trecho da publicação:

Resolução SS-100, de 18-10-2019

Aprova o Protocolo Clínico e as diretrizes para o controle do tabagismo, inserido no Programa respectivo, e dá providências correlatas.

O Secretário da Saúde, considerando:

- o disposto nos termos das Portarias 571/GM/MS, de 05-04-2013, e 761/GM/MS, de 21 de junho 2016, que definem as atribuições gerais dos elementos da Rede de Atenção à Saúde do SUS, para prevenção e tratamento do tabagismo; - que, segundo a Organização Mundial da Saúde o tabagismo é a principal causa de morte evitável em todo o mundo, sendo responsável por 63% dos óbitos relacionados às doenças crônicas não transmissíveis; - que, além de estar associado às doenças crônicas não transmissíveis, o tabagismo também é um fator importante de risco para o desenvolvimento de outras doenças, tais como - tuberculose, infecções respiratórias, úlcera gastrintestinal, impotência sexual, infertilidade em mulheres e homens, osteoporose, catarata, entre outras doenças; - que o consumo de tabaco e seus derivados mata milhões de indivíduos a cada ano e, a persistir essa tendência, em 2030 o tabaco matará cerca de 8 milhões por ano sendo que 80% dessas mortes ocorrerão nos países de baixa e média renda. - o dever do Estado de executar políticas que minimizem os danos à saúde e à integridade física dos indivíduos, decorrentes do uso do tabaco, oferecendo oportunidades para abandonar o vício e assistência adequada ao dependente do tabaco, resolve:

Artigo 1º - Fica aprovado o Protocolo Clínico e as diretrizes para o controle do tabagismo no Estado de São Paulo, inserido no Programa de Controle do Tabagismo, que compõem os anexos desta resolução.

Artigo 2º - As atividades relacionadas à assistência aos dependentes do tabaco serão desenvolvidas sob orientação do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - CRATOD.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CONFIRA A PUBLICAÇÃO COMPLETA

 

Departamento de Comunicação CRF-SP

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.