Dentre as propostas estão as seguintes:

- Tornar obrigatória a esterilização (processo que promove completa eliminação ou destruição de todas as formas de microorganismos presentes) dos equipamentos, instrumentais e produtos para saúde utilizados em cirurgias plásticas (por videoscopia e convencionais) e procedimentos invasivos realizados por escopia;

- Suspender o método de esterilização química líquida para equipamentos, instrumentais e produtos para saúde utilizados nestes procedimentos. Os serviços de saúde passariam a ter de realizar esterilização por meio de autoclaves (máquinas que esterilizam através do calor úmido, sob pressão).

- Proibir a realização do reprocessamento de equipamentos, instrumentais e produtos para saúde fora da Central de Material Esterilizado (CME), exceto quando em empresas reprocessadoras.

- O procedimento de limpeza deve seguir um Procedimento Operacional Padrão (POP), registrado, documentado e disponível para consulta dos profissionais do CME, em cada hospital e clínica.

- Os pacientes submetidos a cirurgias plásticas (por videoscopia e convencionais) e procedimentos invasivos realizados por escopia deverão ser monitorados pelo serviço de saúde por no mínimo 90 dias, para busca ativa de infecções por micobactérias.
Os casos suspeitos ou confirmados de infecção por micobactérias deverão ser informados à autoridade sanitária local e eletronicamente, à Anvisa, pelo formulário disponível na página.

- Todos os laboratórios de análises clínicas, públicos ou privados, deverão informar à vigilância sanitária local os casos confirmados de micobactérias nas amostras enviadas pelos hospitais e clínicas.

- O serviço de saúde deverá manter registro escrito dos produtos e insumos utilizados nos procedimentos, indicando minimamente o nome comercial do produto e do fabricante.

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