Informe do CRF-SP acerca da notícia veiculada sobre Fiscalização
São Paulo, 8 de novembro de 2018.
Devido à circulação da notícia intitulada “Judiciário limita a fiscalização do CRF nas Farmácias e Drogarias, determinando que apenas verifiquem o exercício profissional”, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) esclarece que tal informação não reflete a realidade da ação judicial.
O cerne da discussão dizia respeito à não emissão da Certidão de Regularidade em razão da comercialização de produtos alheios ao ramo farmacêutico.
Antigamente, o CRF-SP somente emitia a Certidão de Regularidade quando fosse constatada a não comercialização de produtos alheios ao ramo farmacêutico e este era o teor da ação.
Salientamos que esta autarquia nunca teve o objetivo de exercer as atribuições da Vigilância Sanitária, mas sim fiscalizar e resguardar o direito do Farmacêutico de exercer sua profissão de acordo com as Normas e Resoluções cabíveis ao tocante ao exercício de suas atividades profissionais e proteger adequadamente a saúde da população. Continuaremos firmes nesta atuação, em nada mudaremos.
Clique e veja a decisão emitida sobre o tema pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo
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