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Procedimentos para prescrição farmacêutica de MIPs

 

 

Farmacêutico, atente-se aos procedimentos para prescrição farmacêutica de MIPsSão Paulo, 8 de abril de 2015

Com a chegada do outono e a aproximação do inverno é comum que mais pacientes procurem por farmácias e drogarias para obter orientações sobre o uso de medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs) para tratar transtornos menores. Por isso, é importante que o farmacêutico, mais do que nunca, esteja alerta para os procedimentos de prescrição farmacêutica. Tal recomendação pode incluir a seleção de opção terapêutica, a oferta de serviços farmacêuticos, ou o encaminhamento a outros profissionais ou serviços de saúde.

De acordo com o previsto na Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 586/13, artigo 5º, o farmacêutico pode fazer a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico. Entretanto, o profissional deverá realizar o ato da prescrição seguindo o preconizado pela normatização do CFF e também as normas sanitárias vigentes que tratam da prestação de serviços farmacêuticos, dispensação e manipulação, se for o caso, de medicamentos.

A prescrição de MIPs resulta sempre de uma consulta farmacêutica, pois este ato é uma atribuição clínica do farmacêutico, decorrência de uma demanda do paciente ou encaminhamento por outro profissional de saúde, acompanhada de uma cuidadosa avaliação, seleção da melhor conduta e documentação do processo. Uma vez que a prescrição resulta de um atendimento individualizado, no caso da farmácia com manipulação, não é previsto que exista um estoque prévio dos medicamentos magistrais já preparados para dispensar aos pacientes que necessitem de um medicamento passível de ser prescrito pelo farmacêutico.

Sendo assim, considerando que a RDC nº 67/07 dispõe que a farmácia deve garantir que todos os produtos manipulados sejam rastreáveis, em caso de prescrição de um medicamento magistral pelo farmacêutico, a farmácia deve proceder normalmente como já ocorre com todas as formulações manipuladas, registrando a prescrição farmacêutica no Livro de Receituário, informatizado ou não, seguindo o número de ordem do livro e colocando o nome do paciente, nome do prescritor farmacêutico e número de registro no CRF-SP, descrição da formulação contendo todos os componentes e concentrações e a data do aviamento.

Na rotulagem deverá constar o nome do prescritor farmacêutico, nome do paciente, número de registro da formulação no Livro de Receituário, data da manipulação, prazo de validade, componentes da formulação com respectivas quantidades, número de unidades, peso ou volume contidos, posologia, identificação da farmácia, C.N.P.J, endereço completo, nome do farmacêutico responsável técnico com o respectivo número no Conselho Regional de Farmácia, conforme determina a RDC nº 67/07, itens 8.3.2 e 12.1.

Os serviços farmacêuticos que resultarão na prescrição farmacêutica deverão ocorrer em ambiente que garanta privacidade e confidencialidade para a coleta, avaliação, registro e arquivo das informações.

A RDC nº 44/09 destaca, em seu artigo 15, a necessidade de diferenciação entre o ambiente destinado à provisão de serviços farmacêuticos daquele no qual se realiza a dispensação e a circulação de pessoas em geral, devendo o estabelecimento dispor de espaço específico que garanta a privacidade e o conforto dos usuários, possuindo dimensões, mobiliário e infraestrutura compatíveis com as atividades e serviços a serem oferecidos.

Clique aqui para ter acesso a mais informações a respeito da prescrição farmacêutica.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento de Orientação Farmacêutica do CRF-SP por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefone (11) 3067 1470.

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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