A Logística Reversa é um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar o retorno dos medicamentos e de suas embalagens ao setor empresarial para destinação final ambientalmente adequada. Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) devem ser uma preocupação constante do profissional da saúde, pois a falta de informação tem como consequência o gerenciamento inadequado, ocasionando problemas de ordem ambiental e de saúde pública. Os medicamentos não consumidos, se eliminados incorretamente, poluem o meio ambiente, seja pelo lançamento nos esgotos ou pelo descarte no lixo comum.
“No Brasil a maioria das cidades dispõem seus resíduos sólidos em lixões, em vez de utilizar aterros sanitários, incineração e coprocessamento, trazendo diversos riscos ao meio ambiente e à saúde. Por isso, é fundamental que o farmacêutico esteja comprometido e assuma seu papel visando gerenciar de modo mais adequado a grande quantidade e diversidade de resíduos que são produzidos diariamente, fazendo cumprir a legislação e a ética”.
Dr. Marcelo Polacow, presidente do CRF-SP.
“É importante que o CRF-SP apoie a questão ambiental, por ser uma entidade preocupada com a saúde da população, com o meio ambiente e principalmente com a atividade do farmacêutico. Além disso, a capacitação do farmacêutico é fundamental na gestão e manejo adequado dos resíduos”.
Dr. Juan Carlos Becerra Ligos, coordenador do GTT de Logística Reversa, Resíduos e Gestão Ambiental.
Por que a logística reversa é importante? E quais as preocupações?
- Grau e extensão do impacto do descarte inadequado de resíduos de natureza química e biológica à saúde pública e ao meio ambiente.As substâncias presentes nos medicamentos possuem diversas origens e entram em contato com o ambiente, podendo poluir lençóis freáticos, interferir na flora e na fauna, colocar em risco a vida silvestre e até seres humanos que manipulam o lixo comum, onde este tipo de resíduo não deveria estar.
- Necessidade de um tratamento mais adequado de resíduos potencialmente perigosos. Graças a suas características físico-químicas, os medicamentos podem sofrer transformações em determinadas condições. As substâncias presentes podem sofrer degradação (seja pela simples passagem do tempo, seja pela exposição a fatores como temperatura e umidade), gerando produtos tóxicos capazes de promover risco no caso de consumo inadvertido. Além disso, muitas substâncias, ao passar pelos processos usuais posteriores ao descarte, podem apresentar risco adicional. Alguns exemplos são a incineração de alguns medicamentos, que pode gerar produtos tóxicos, e determinadas embalagens que podem explodir quando expostas a altas temperaturas, provocando acidentes.
- Habitualidade do descarte inadequado. Muitas pessoas simplesmente descartam seus medicamentos no vaso sanitário ou no lixo comum por falta de acesso à informação correta. O farmacêutico deve orientar corretamente a população quanto aos riscos dessa prática e quanto à forma correta de realizar o descarte. Estas são apenas algumas das situações, mas trata-se de um problema complexo, com uma série de características peculiares e que depende de trabalho e comprometimento para o enfrentamento adequado. É necessário informar e engajar a sociedade, treinar os profissionais, gerar conteúdo e conhecer as características do processo para promover soluções que façam sentido no contexto brasileiro.
Ações do CRF-SP
Partindo destas preocupações, o CRF-SP criou em 2004 a Comissão Assessora de Resíduos e Gestão Ambiental, que em 2022 tornou-se o Grupo Técnico de Trabalho (GTT) de Logística Reversa, Resíduos e Gestão Ambiental. Este Grupo conecta profissionais especializados para debater com a categoria e com a sociedade e apontar soluções sobre os assuntos relacionados à gestão adequada de resíduos de serviços de saúde.
A criação desta página tem o intuito de oferecer conteúdo que servirá de suporte para o trabalho dos farmacêuticos atuantes no segmento, por meio de atualização, materiais técnicos e educacionais e divulgação de fontes confiáveis de informação.
Se você é farmacêutico, atua na área e deseja contribuir com o grupo, encaminhe um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e solicite o recebimento dos convites para as reuniões. Para saber mais sobre o GTT, clique aqui.
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010:
Institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.
Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020:
Regulamenta o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.
Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022:
Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Processo CETESB nº 090201/2020-02:
Termo de Compromisso para a Logística Reversa de Medicamentos Domiciliares de Uso Humano, Vencidos ou em Desuso, e suas Embalagens.
CETESB - Decisão de Diretoria nº 127/2021/P, de 16 de dezembro de 2021:
Estabelece Procedimento para a demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental, em atendimento à Resolução SMA 45, de 23 de junho de 2015 e dá outras providências.
CETESB - Decisão de Diretoria nº 114/2019/P/P, de 23 de outubro de 2019:
da Logística Reversa no âmbito do licenciamento ambiental, em atendimento à Resolução SMA 45, de 23 de junho de 2015 e dá outras providências.
Prazos para adequação no Estado de São Paulo*
Logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano,
industrializados e manipulados, e de suas embalagens.
Prazo | Fundamentação | |
---|---|---|
Municípios com população superior a 200 mil habitantes | 12/2022 (total de 2.852 pontos) | Processo CETESB nº 090201/2020-02 - Termo de Compromisso Saiba mais |
Municípios com população de 100 mil a 200 mil habitantes | 09/2025 | Decreto nº 10.388/2020, artigo 10º, § 1º. Saiba mais |
Municípios com população inferior a 100 mil habitantes | Não há prazo estabelecido | Não há regulamentação até o momento que estabeleça tal obrigatoriedade. |
*Adequação de um ponto fixo de recebimento para cada dez mil habitantes.
Logística Reversa, Resíduos e Gestão Ambiental - Imprensa
Portal do CRF-SP terá área com informações para farmacêuticos, cidadãos e empresas sobre logística reversa
Espaço na internet terá informações atualizadas sobre gerenciamento de resíduos farmacêuticos e de serviços de saúde, ações para profissionais e sociedade, além de oferecer atualização de materiais técnicos e educacionais.
O Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP) está lançando um espaço específico em seu portal (www.crfsp.org.br) que oferecerá informações sobre gerenciamento de resíduos farmacêuticos e de serviços de saúde. O conteúdo servirá de apoio para o trabalho do farmacêutico atuante no segmento, ações para farmacêuticos e para a sociedade, além de oferecer atualização de materiais técnicos e educacionais.
O gerenciamento dos resíduos de natureza química e biológica é um desafio constante dos profissionais de saúde, especialmente para o farmacêutico. Por isso, o trabalho de logística reversa é importante, para garantir seu destino adequado, evitando que as substâncias presentes nos medicamentos em contato com o ambiente poluam lençóis freáticos, interfiram na flora e na fauna e coloquem em risco a vida silvestre e dos seres humanos.
Por falta de informação correta, muitas vezes o descarte de medicamentos é feito no vaso sanitário ou no lixo comum e cabe ao farmacêutico orientar a população quanto aos riscos dessa prática e quanto à forma correta de realizar o descarte.
Por suas características físico-químicas, os medicamentos podem sofrer transformações em determinadas condições, seja pela passagem do tempo ou pela exposição a fatores como temperatura e umidade, gerando produtos tóxicos capazes de promover risco no caso de consumo inadvertido.
O presidente do CRF-SP, Dr. Marcelo Polacow, lembra que no Brasil a maioria das cidades dispõem seus resíduos sólidos em lixões, em vez de utilizar aterros sanitários, incineração e coprocessamento, trazendo diversos riscos ao meio ambiente e à saúde. “Por isso, é fundamental que o farmacêutico esteja comprometido e assuma seu papel visando gerenciar de modo mais adequado a grande quantidade e diversidade de resíduos que são produzidos diariamente, fazendo cumprir a legislação e a ética”, afirma.
Já o Dr. Juan Carlos Becerra Ligos, coordenador do Grupo Técnico de Trabalho de Logística Reversa, enfatiza a importância do apoio do CRF-SP na questão ambiental, “ por ser uma entidade preocupada com a saúde da população, com o meio ambiente e principalmente com a atividade do farmacêutico. Além disso, a capacitação do farmacêutico é fundamental na gestão e manejo adequado dos resíduos”, completa.