Revista do Farmacêutico 111 - Resíduos e Gestão Ambiental

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PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 111 - ABR - MAI - JUN / 2013

Revista 111 setinha Resíduos e Gestão Ambiental


A importância da classificação

Conhecer os tipos de materiais descartados é o primeiro passo para garantir a boa gestão dos resíduos nos estabelecimentos de saúde

Descarte de resíduos infectantes (Foto: Flickr / Jodo10)

É de conhecimento de todos que a qualidade ambiental impacta a vida das pessoas, direta ou indiretamente, interferindo em seu bem-estar. Mesmo assim, os profissionais da saúde nem sempre dão a devida atenção aos transtornos causados pela destinação incorreta dos resíduos de seus serviços. Em muitos casos, a falta de informação é a justificativa para a não separação e o descarte incorreto desses resíduos.

No entanto, a legislação brasileira, desde 2004, trata o assunto de forma incisiva. A RDC n° 306, de 7 de dezembro de 2004, dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Gerenciamento dos Serviços de Saúde, enfatizando sua classificação. Outro documento que destaca o assunto é a Resolução do Conama n°358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final desses resíduos.

Para o coordenador da Comissão de Resíduos e Gestão Ambiental do CRF-SP, dr. Raphael Correa de Figueiredo, antes de qualquer coisa, o farmacêutico precisa entender que é de sua competência a responsabilidade pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e pela destinação final do resíduo gerado no estabelecimento em que exerce sua atividade. “Com isso, o primeiro passo para se entender e poder implementar o gerenciamento neste estabelecimento é o conhecimento dos resíduos gerados por ele”, explica.

Neste sentido, a identificação destes resíduos torna-se fundamental para a destinação final adequada e sua correta segregação em embalagens apropriadas e totalmente identificadas para cada tipo. 

“Infelizmente, vemos pessoas destinando resíduos químicos (medicamentos vencidos, por exemplo) em embalagens de resíduos infectantes. O problema é que, na destinação final de infectantes, não se obtém êxito com relação à inativação deste material químico. Isso também ocorre com outros tipos de materiais”, lamenta o dr. Figueiredo.

De acordo com o vice-coordenador da Comissão, dr. Cleber Bernardes, em caso de farmácias e drogarias, onde o farmacêutico é o único profissional responsável pela prestação dos serviços de saúde, a responsabilidade do gerenciamento correto dos resíduos é ainda maior. “Os medicamentos são diferentes entre eles. Ao mesmo tempo em que temos medicamentos à base de cloreto de sódio, que pouco impacta o meio ambiente ou o organismo do ser humano, temos medicamentos à base de hormônios, que podem causar impactos desastrosos”, exemplifica.

Entre os geradores dos RSS estão os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal e estão classificados, de acordo com a RDC 306/04, em cinco grupos: GRUPO A (Potencialmente Infectantes); GRUPO B (Químicos); GRUPO C (Rejeitos Radioativos); GRUPO D (Comuns: Resíduos Recicláveis e Reutilizáveis); e GRUPO E (Perfurocortantes). Veja a tabela na página ao lado com a classificação completa.

 

GRUPO A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. Os resíduos constituintes do Grupo A podem ser subdivididos em:
a) A1
1. Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética;
2. Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes Classe de Risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causadores de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido;
3. Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta;
4. Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;
b) A2
1. Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica;
c) A3
1. Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares;
d) A4
1. Kits de linhas arteriais, endovenosas e dializadores, quando descartados;
2. Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares;
3. Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons.
4. Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo;
5. Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;
6. Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica;
7. Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações; e
8. Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
e)  A5
1. Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
GRUPO B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
a) Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; antirretrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações;
b) Resíduos de saneantes, desinfetantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes;
c) Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores);
d) Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas; e
e) Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
GRUPO C: Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.
a) Enquadram-se neste grupo quaisquer materiais resultantes de laboratórios de pesquisa e ensino na área de saúde, laboratórios de análises clínicas e serviços de medicina nuclear e radioterapia que contenham radionuclídeos em quantidade superior aos limites de eliminação.
GRUPO D: Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
a) Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em antissepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1;
b) Sobras de alimentos e do preparo de alimentos;
c) Resto alimentar de refeitório;
d) Resíduos provenientes das áreas administrativas;
e) Resíduos de varrição, flores, podas e jardins; e
f) Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.
GRUPO E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

Mônica Neri

 

Mais informações sobre Resíduos e Gestão Ambiental na página da comissão

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