ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

Fitoterápicos: Brasil à frente da Europa

O Brasil se destaca no cenário mundial  na prestação do serviço farmacêutico com plantas medicinais e fitoterápicos.

  

Segundo o presidente do Conselho Brasileiro de Fitoterapia (Conbrafito), dr. Sérgio Panizza, e a Comissão Assessora de Plantas Medicinais e Fitoterápicos do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), o Brasil se adiantou e já é exemplo para o mundo quando se fala de atenção farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos.

 

A MHRA, agência que controla produtos de saúde e medicamentos no Reino Unido mostrou em 2009 que 26% dos adultos no país havia tomado um medicamento herbal nos últimos dois anos. A maioria tinha sido comprada no balcão de lojas de produtos naturais e farmácias.  Os ingredientes mais usados já registrados incluem Equinácea (para resfriados), Erva de São João- HIPÉRICO (para depressão e ansiedade) e Valeriana (para aliviar a insônia) 02/05/2011 - Folha Online

 

No Brasil, os medicamentos fitoterápicos abordados na pesquisa (Equinácea, Hipérico e Valeriana) já são vendidos sob prescrição e possuem normas definidas pela Instrução Normativa n. 05 de 11 de dezembro de 2008, que determina a publicação da lista de medicamentos fitoterápicos de registro simplificado (sendo 27 medicamentos fitoterápicos sem tarja e nove com tarja vermelha).

 

Todos são fabricados pela indústria farmacêutica com Boas Praticas de Fabricação e controle sendo vendidos em farmácias e drogarias. Nenhum medicamento seja ele fitoterápicos ou não poderá ser vendido em casa de produtos naturais.

 

Em relação às drogas secas (plantas medicinais secas), o Brasil também se destaca já que está em vigor a resolução RDC nº 10, de 9 de março de 2010, dispõe sobre a notificação de 66 drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de uso interno e externo com alegações terapêuticas, contra-indicação e efeitos adversos). 

 

Segundo a RDC 44/09 da Anvisa a  atenção farmacêutica deve ter como objetivos a prevenção, detecção e resolução de problemas relacionados a medicamentos, inclusive os fitoterápicos, promover o uso racional, a fim de melhorar a saúde e qualidade de vida dos usuários. A mesma norma estabelece a obrigatoriedade da Declaração de Serviço Farmacêutico que é um documento emitido pelo farmacêutico e que registra o serviço prestado ao paciente, como por exemplo, a orientação sobre o uso de medicamentos. Deve ser emitida em duas vias, sendo que a primeira deve ser entregue ao usuário e a segunda permanecer arquivada na farmácia ou drogaria,  proporcionando total segurança, rastreabilidade e confiança ao paciente que foi assistido pelo farmacêutico.

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.