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RESUMO:

 

DATA

As eleições ocorrem em todo Estado no dia 10 de novembro de 2011.

 

 HORÁRIO

O período de votação inicia-se às 8 horas e encerra-se às 18 horas.

As seções eleitorais funcionarão ininterruptamente durante as 10 (dez) horas de votação - (art. 65 da Resolução 458/06 do CFF).

  

IDENTIFICAÇÃO

O eleitor deverá comparecer à seção eleitoral com a carteira profissional do CRF-SP (carteira marrom) para que seja anotada sua presença no pleito.

Na ausência deste documento, o eleitor poderá votar com a cédula de identidade profissional do CRF-SP ou outro documento de identidade, com foto.

 

 VOTO EM URNA

 O voto em urna poderá ser realizado na Sede, nas Subsedes ou nas Seccionais do CRF-SP correspondente a sua seção eleitoral.

Os endereços estão disponíveis no portal do CRF-SP: www.crfsp.org.br/seccionais.html.

ATENÇÃO: Somente em Santo André a votação não será na Seccional. A votação ocorrerá no Hotel Blue Tree Towers Santo André, localizado na Avenida Portugal, 1464 – Vila Bastos.

 

VOTO POR CORRESPONDÊNCIA

Todos os farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-SP, ou seja, sem débitos até o dia 23/09/2011, receberão material eleitoral para o voto por correspondência.

Se o farmacêutico pretender votar em urna, basta inutilizar a cédula recebida e os envelopes e se dirigir à sede, subsede ou seccional correspondente a sua seção eleitoral para votação (com exceção da Seccional de Santo André). 

Recomendamos que poste seu voto em tempo hábil para que ele esteja na caixa postal indicada até o dia 10 de novembro de 2011.

 

MATERIAL ELEITORAL

Todos os farmacêuticos que se enquadrarem na situação acima receberão o material eleitoral que é composto por:

  • Boletim Informativo com instruções sobre como votar por correspondência;
  • Uma cédula para votação (45ª Assembleia Geral Eleitoral);
  • Um envelope para devolução do voto com indicação da caixa postal específica;
  • Um envelope próprio em que deverá ser depositada a cédula de votação.

 

 DÉBITOS

Os farmacêuticos que possuírem débitos perante o CRF-SP somente poderão votar presencialmente em urna.

Para tanto, deverão quitar seus débitos junto ao Conselho, até a data do pleito e, então, votar normalmente.

O profissional poderá quitar seus débitos no dia da votação.

Aqueles que tiverem quitado ou parcelado os débitos em data próxima às eleições, deverão apresentar comprovante de pagamento no ato da votação.

 

Consulte seus débitos:

• Pelo Atendimento Eletrônico do portal do CRF-SP;

• Pelo atendimento (11) 3067 1450, nas subsedes ou nas seccionais do CRF-SP.

 

O EXERCÍCIO DO VOTO

FARMACÊUTICOS QUE NÃO RECEBERÃO O MATERIAL ELEITORAL:

Os farmacêuticos que não providenciaram a sua efetiva regularização com a tesouraria do CRF-SP até o dia 23 de setembro de 2011 não receberão o material eleitoral, conforme determina o Regulamento Eleitoral do CFF.

Aqueles que quitarem ou parcelarem os débitos posteriormente ao dia 23/09/2011porém antes da data do pleito, deverão apresentar comprovante de pagamento no ato da votação.

 

JUSTIFICATIVAS

O eleitor que não cumprir e/ou faltar à sua obrigação do voto, sem justo motivo, receberá multa no valor correspondente a 50% da anuidade do regional (art. 6º § 1º da Resolução 458/06  do CFF). O impedimento ou justo motivo DEVIDAMENTE COMPROVADO deverá ser apresentado até 30 (trinta) dias corridos após o pleito, ou seja, até 12 de dezembro de 2011, para apreciação do Plenário do CRF-SP (art. 6º da Resolução 458/06 do CFF). O não cumprimento do prazo acima implicará em imediata aplicação de multa e indeferimento de recursos protocolados após 12 de dezembro de 2011.

 

ATENÇÃO: Não serão consideradas como justificativas de ausência a existência de débitos que impedem o exercício do voto.

 

INFORMAÇÕES:

Central de Atendimento/CRF-SP – Fone (11) 3067-1450

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