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26/8/2005

Decisão atende pedido do MPF em Ação Civil Pública.

O juiz Paulo Alberto Jorge, da Justiça Federal de Guaratinguetá, concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal no município e determinou que a Farmácia Popular da cidade de Aparecida (drogaria montada pela União em parceria com o município que vende remédios a "preços populares") distribua medicamentos de graça aos moradores da estância turístico religiosa.

Para o procurador da República em Guaratinguetá, Adjame Alexandre Gonçalves Oliveira, com jurisdição para atuar também em Aparecida, a lei que instituiu o programa Farmácia Popular fere os princípios constitucionais da universalidade e igualdade do atendimento à saúde.

"Enquanto não for proibida a cobrança dos medicamentos distribuídos na unidade da Farmácia Popular instalada no município de Aparecida, muitos doentes que não podem pagar os preços praticados restarão sem assistência e o Estado continuará a locupletar-se do dinheiro dos doentes que, em situação de desamparo, procuram a unidade da Farmácia Popular", escreveu o procurador na ação.

Para o MPF, o programa é ilegal e fere os princípios constitucionais que regem a saúde e a lei que criou o Sistema Único de Saúde, que prevê que fazem parte do sistema as instituições públicas que produzem medicamentos, sangue, hemoderivados e equipamentos para a saúde. Os remédios distribuídos pela Farmácia Popular são fabricados pela Fundação Oswaldo Cruz, uma fundação pública vinculada ao ministério da Saúde.

Para o juiz Paulo Alberto Jorge não há universalidade no atendimento à saúde sem a gratuidade. Na decisão, o juiz argumenta que os remédios vendidos nas Farmácias Populares não são acessíveis a todos, "pois somente os que poderiam pagar é que teriam o acesso".

Fonte: Ministério Público Federal

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