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10/02/2009

Nesta terça-feira, 10 de fevereiro de 2009, a lei que criou os medicamentos genéricos (Lei 9.787/99) completa 10 anos. Nesse período, algumas ações foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de regularizar o fornecimento de remédios e a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos.

Um exemplo é a Suspensão de Segurança (SS) 3263, que desobrigou o estado de Goiás a fornecer os medicamentos Synarel, Gonal e Ovidrel para uma paciente portadora de infertilidade feminina. A ação foi impetrada no STF contra liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-GO), que determinou o fornecimento gratuito dos medicamentos.

Outras duas ações semelhantes (SS 3158 e SS 3205) foram decididas pela ministra Ellen Gracie que obrigou os estados do Rio Grande do Norte e Amazonas a continuar fornecendo medicamentos a duas portadoras de doenças graves que necessitam de remédios que não constam da Portaria 1318, do Ministério da Saúde – Programa de Medicamentos Excepcionais. Os estados pediam para não cumprir a determinação dos respectivos tribunais de justiça.

Em uma das ações envolvendo o tema, a Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 211, o Supremo prepara para este ano uma audiência pública para ouvir especialistas da área antes de levar a questão a julgamento. Será o quarto tema debatido por meio de audiência pública no âmbito da Suprema Corte.

Na STA 211, a União contesta decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região que determinou que fosse concedida assistência integral depois do diagnóstico do autor da ação, portador de patologia que ocasiona graves danos à saúde e à vida, promovendo o pagamento dos exames que deveriam ser realizados no exterior.

A AGU pede que tal obrigação seja suspensa, uma vez que cumpri-la acarretaria em grave lesão à ordem pública, pois diminui a possibilidade de serem oferecidos à população em geral ações e serviços de saúde básicos.

A relatora da ação, ministra Ellen Gracie, considerou que por ser menor de idade e sem condições financeiras para custear todos os exames necessários que não são feitos no Brasil o benefício deveria ser mantido. Com isso, negou o pedido da União para suspendê-lo. Com a redistribuição dos processos que estavam sob a relatoria da ministra, enquanto era presidente do STF, ao ministro Gilmar Mendes, atual presidente, este é o novo relator do tema.

A audiência pública deverá ser marcada nos próximos meses.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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