Fiscalização Orientativa

Dados obrigatórios: receituário de emergência - Portaria SVS/MS nº 344/98. Veja as orientações


 

São Paulo, 8 de julho de 2021

A Portaria SVS/MS nº 344/98 preconiza que em caso de emergência poderá ser aviada a receita de medicamentos sujeitos a Notificação de Receita ou medicamentos que contenham substâncias da Lista C1 em papel não oficial do prescritor.

A prescrição de emergência é um recurso especial, fora da rotina do prescritor, a exemplo de atendimentos destinados às vítimas de trauma (acidentes), violência urbana, mal súbito (emergências cardiológicas, neurológicas etc) e distúrbios psiquiátricos visando a estabilização clínica.

Tendo em vista as diversas dúvidas recebidas sobre o tema, o CRF-SP orienta os farmacêuticos a sempre observarem se tal prescrição contém todos os dados obrigatórios descritos na Portaria SVS/MS nº 344/98, uma vez que todos os receituários emitidos em papel não oficial para atendimento de situações emergenciais devem ser apresentados à autoridade sanitária do município dentre de 72 horas para um “visto”.

Sendo assim, este receituário deve conter obrigatoriamente:

- o diagnóstico ou CID;

- a justificativa do caráter emergencial do atendimento;

- data de emissão;

- inscrição no Conselho Regional do prescritor e sua assinatura devidamente identificada.

Além dos dados acima, o receituário deve conter as demais informações inerentes à uma prescrição, tais como a identificação do usuário (nome e endereço completo do paciente, e no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal) e nome do medicamento ou da substância (prescritos sob a forma de DCB, dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade e posologia).

Ao realizar a dispensação, o farmacêutico deve registar no receituário a identificação do comprador (nome completo, número do documento de identificação, endereço completo e telefone) e a identificação do fornecedor da farmácia (nome e endereço completo, nome do farmacêutico responsável pela dispensação e data do atendimento).

Ressaltamos que na avaliação do receituário, é direito do farmacêutico decidir, justificadamente, sobre o aviamento ou não de qualquer prescrição, bem como fornecer as informações solicitadas pelo usuário (Art. 11, inciso XI, do Anexo I da Res. CFF nº596/14).

Em caso de dúvidas sobre este ou outros temas que envolvem o âmbito de atuação do farmacêutico, entre em contato com o Setor de Orientação Farmacêutica do CRF-SP, um serviço à disposição de todos os farmacêuticos inscritos no Estado de São Paulo.

Portal CRF-SP www.crfsp.org.br

Orientação CRF-SP (11) 3067-1470, chat online ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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