CRF-SP esclarece sobre os cuidados na aquisição de produtos utilizados em procedimentos estéticos

 

São Paulo, 15 de fevereiro de 2022.

Em reportagem veiculada na edição do Fantástico da Rede Globo de domingo (11 de fevereiro), foi denunciada a utilização de uma suposta toxina botulínica comercializada irregularmente com o nome de Israderm, produto proibido no Brasil desde junho de 2021 pela Anvisa. O produto é comercializado no Paraguai e revendido ilegalmente no Brasil, já havendo relatos de intercorrências graves em pacientes e, conforme demonstrou a reportagem, em operação da polícia e Vigilância Sanitária do Rio Grande do Sul, uma cirurgiã-dentista foi presa em flagrante por estar utilizando o produto em seu consultório.

O GTT de Farmácia Estética do CRF-SP vem esclarecer aos farmacêuticos que todos os produtos e equipamentos utilizados pelos profissionais deve possuir registro na Anvisa.

Sempre que o profissional tiver dúvidas, deve consultar o site da agência reguladora para averiguar as informações referentes ao registro.

Conforme previsto no Código de Ética Farmacêutico (Resolução CFF 711/21), é dever do farmacêutico que os medicamentos e produtos a serem utilizados nos pacientes tenham registro na Anvisa e rastreabilidade da sua origem, por isso, orientamos sempre a exigência da Nota Fiscal no momento da compra, checar os dados dos fornecedores, verificar se empresa que está sendo adquirido o produto é idônea.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP

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