Anvisa cancela registro de medicamentos biológicos

 

São Paulo, 14 de janeiro de 2019

Entre 28 de dezembro de 2018 e 10 de janeiro de 2019, quatro resoluções foram publicadas no Diário Oficial. Abaixo você confere com detalhes quais produtos integram as resoluções de cancelamento de registro e suspensão de importação de insumo farmacêutico.

 

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.541, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação do insumo farmacêutico ativo valsartana, fabricado pela empresa Signa S.A. de C.V., localizada no endereço Av. Industrial Automotriz 301, Zona Industrial, Toluca, México - 50071.

 

RESOLUÇÃO-RE Nº 63, DE 10 DE JANEIRO DE 2019(*)

Art. 1º Cancelar o registro sanitário de medicamentos e produtos biológicos, ou de apresentações, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

RESOLUÇÃO-RE Nº 64, DE 10 DE JANEIRO DE 2019(*)

Art. 1º Cancelar o registro sanitário de medicamentos e produtos biológicos, ou de apresentações, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

 

RESOLUÇÃO-RE Nº 67, DE 10 DE JANEIRO DE 2019(*)

Art. 1º declarar a caducidade e publicar o cancelamento de registro dos medicamentos similares, genéricos e novos, sob o nº de expedientes constantes do anexo desta Resolução, nos termos do art. 51 da Lei nº. 9.784, de 1999. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP

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