Deliberação CRF-SP nº 18, de 27 de junho de 2016

 

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.820, de 11 de novembro de 1960, pela Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 90, de 28 de dezembro de 1970, e pelo Regimento Interno deste CRF-

SP, reunido na 25ª Reunião de Diretoria Ordinária, realizada no dia 27/06/2016, item 4.9;

CONSIDERANDO a atuação de Comitê Jovem no CRF-SP, nos termos do art. 23 do Regimento Interno vigente.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios mínimos para funcionamento do Comitê Jovem, a fim de dar homogeneidade aos trabalhos executados;

DECIDE:

Artigo 1º - Aprovar o Regulamento do Comitê Jovem do CRF-SP, contido no anexo I desta Deliberação.

Artigo 2º - Os efeitos desta Deliberação entram em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 27 de junho de 2016.

Pedro Eduardo Menegasso

Presidente

CRF-SP nº 14.010

ANEXO I

 

REGULAMENTO DO COMITÊ JOVEM DO CRF-SP

TÍTULO I – DA SEDE E DOS OBJETIVOS

Art. 1° — O Comitê Jovem do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP integra a estrutura organizacional do órgão e será regido pelo presente regulamento, devendo ser composto por, no mínimo, 03 (três) membros.

Art. 2º — O Comitê Jovem terá atuação e sede nas próprias instalações do CRF-SP e será auxiliado por uma secretaria composta por funcionários do órgão.

§ 1º – A critério do Comitê Jovem poderão ser criados Grupos de Trabalho, para discussão de assuntos específicos. 

Os Grupos de Trabalho serão compostos por participantes do Comitê pertencentes a quaisquer das categorias previstas no art. 7º deste Regulamento e se reportarão, obrigatoriamente, ao Coordenador do Comitê Jovem.

Art. 3º — O Comitê Jovem é um grupo formado por jovens farmacêuticos e estudantes de Farmácia, com o objetivo de aproximar os estudantes e recém-formados do CRF-SP, por meio de ações e discussões que visem a sanar as dúvidas e anseios deste público.

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 4º — São instâncias do Comitê:

  1. O Colegiado dos Coordenadores dos Comitês do CRF-SP;
  2. O Coordenador do Comitê;
  3. Os Vice-Coordenadores do Comitê;
  4. Os Grupos de Trabalho;
  5. As Coordenadorias dos Grupos de Trabalho;
  6. Comitês Jovens Regionais.
  7. Membro Farmacêutico;
  8. Membro Estudante;
  9. Ser farmacêutico com inscrição ativa no CRF-SP e quite com a tesouraria do CRF-SP;
  10. Ter participado de três reuniões consecutivas, descontadas as faltas justificadas;
  11. Apresentar currículo a ser arquivado na SECOL;
  12. Gozar de boa reputação por sua conduta pública.
  13. Ser acadêmico do curso de Farmácia mediante a apresentação de comprovante de matrícula vigente;
  14. Ter participado de três reuniões consecutivas, descontadas as faltas justificadas;
  15. Gozar de boa reputação por sua conduta pública.
  16. Assunto tratado;
  17. Deliberação final;
  18. Responsável;
  19. Prazo de execução.

TÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 5º — Os participantes do Comitê Jovem pertencerão a uma das seguintes categorias:

Art. 6° — São requisitos para integrar as Comissões na qualidade de Membro Farmacêutico:

Art. 7° — São requisitos para integrar as Comissões na qualidade de Membro Estudante:

Art. 8° — O Convidado será aquele que não se enquadrar em nenhum dos requisitos dos artigos 8º a 10º, mas que, por avaliação da Comitê Jovem ou da Comitê Jovem, terá relevante participação em algum tema de discussão.

§ 1º — Para comprovar que se enquadra nos requisitos de quaisquer das categorias o participante apresentará documentação comprobatória à SECOL.

§ 2º — Os Membros terão direito a voz e voto.

§ 4º — O Membro Convidado terá direito a voz somente no tema que lhe for pertinente.

Art. 9° — Os participantes do Comitê Jovem e dos Comitês Jovens Regionais serão nomeados pela Diretoria do CRF-SP, homologados pelo Plenário e designados para um período de até dois anos, coincidente com o mandato da Diretoria, devendo desincumbir-se de suas funções sem qualquer ônus para o CRF-SP, inclusive das atividades exercidas nos Grupos de Trabalho.

§ 1º — No início de uma nova gestão, poderão ser convidados pela Diretoria Membros e/ou Colaboradores do Comitê da composição anterior que poderão ser reconduzidos ao Comitê.

Art. 10 — É facultado aos participantes do Comitê indicarem colegas farmacêuticos para comparecerem às reuniões, para tanto comunicarão a SECOL com antecedência para o preparo de material necessário. 

Parágrafo único - Ao final da reunião, o coordenador poderá convidar o participante para compor o Comitê, explicando-lhe os requisitos e as categorias de participantes e os objetivos do Comitê.

Art. 11 — As ausências sem justificativa em 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) reuniões intercaladas, automaticamente motivarão a eliminação do participante do Comitê Jovem ou Comitê Jovem Regional.

§ 1º — A justificativa de ausência será fundamentada e apresentada por escrito à SECOL que levará ao conhecimento do Coordenador do Comitê Jovem a quem competirá aceitá-la, ou não.  

§ 2º — Pedidos de afastamento temporário, limitados a 6 (seis) meses, serão fundamentados e apresentados por escrito à SECOL que levará ao conhecimento do Coordenador do Comitê Jovem a quem competirá aceitá-la, ou não. Neste período, o nome do participante será retirado da relação de e-mails da SECOL.

§ 3º — No caso do pedido de afastamento ser formulado pelo Coordenador do Comitê Jovem, caberá a Diretoria deliberar.

§ 4º — Aqueles participantes que perderem sua condição de membro ou colaborador poderão, a critério do Coordenador do Comitê Jovem, continuar recebendo convites e pautas das reuniões, vedando-se a remessa de quaisquer outros tipos de materiais da SECOL ou da Comissão.

 

TÍTULO IV – DOS COORDENADORES E VICE-COORDENADORES

 

Art. 12 — O Comitê Jovem contará com 1 (um) coordenador e até 2 (dois) vices - coordenadores.

§ 1º — Os cargos de coordenador ou vice-coordenador serão preenchidos exclusivamente por Membros Farmacêuticos.

§ 2º — A Diretoria nomeará o Coordenador do Comitê a partir de lista tríplice a ser elaborada pelos membros em votação aberta ou fechada, a critério da maioria deles.

§3º — Os vice-coordenadores serão indicados pelo Coordenador nomeado pela Diretoria, atribuindo-lhes os cargos de 1º Vice-Coordenador e 2º Vice-Coordenador.

§ 4º — O Comitê serão representados pelo Coordenador e, nos seus impedimentos, pelo 1º e/ou 2º Vice-Coordenador, ou membro por eles indicado.

§ 5º — Caberá ao Coordenador do Comitê administrar os respectivos trabalhos, distribuindo-os aos seus participantes e funcionários da SECOL.

 

TÍTULO V – DAS REUNIÕES

 

Art. 13 — Cada Comitê Jovem e cada Comitê Jovem Regional reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, de acordo com a agenda de reuniões a ser aprovada em sua primeira reunião anual e aprovada pela Diretoria do CRFSP.

§ 1º — Até a 3ª reunião anual o Comitê deverá ter discutido as ações implementadas no exercício anterior e as respectivas pendências, elaborando e aprovando seu plano de ação para o exercício vigente, compreendendo as diretrizes da Diretoria e de seu Plano de Gestão, sem prejuízo de posterior adequação.

§ 2º — O Comitê poderá, ainda, se reunir extraordinariamente por convocação de seu Coordenador ou a requerimento da maioria de seus integrantes, mediante aprovação da Diretoria.

§ 3º — As reuniões do Comitê e de seus Grupos de Trabalho serão realizadas nas dependências do CRFSP ou de suas seccionais, sempre acompanhadas pelo SECOL ou funcionário da seccional, respectivamente.

§ 4º — É facultado aos Grupos de Trabalho se reunir de acordo com sua necessidade, observando-se a disponibilidade de recursos humanos e materiais.

Art. 14 – No ato da reunião os membros presentes assinarão lista de presença devendo, sempre que necessário, proceder à atualização de seus dados.

Art. 15 – Caso, por motivo de força maior, haja a necessidade de adiamento da reunião, o Coordenador deverá comunicar o fato à SECOL com antecedência, para que esta possa tomar as providências necessárias.

Art. 16 – Das reuniões serão lavradas atas resumidas que conterão;

Parágrafo único - Dispensa-se o registro da opinião dos participantes. Fica, todavia, resguardado, o direito aquele que requerer, de forma antecipada e justificada, que sua opinião fique registrada na ata.

 

TÍTULO VI – DOS TRABALHOS

 

Art. 17 — Nas reuniões do Comitê Jovem será observada a ordem dos trabalhos segunda pauta aprovada previamente pelo coordenador.

Parágrafo único — A ordem dos trabalhos poderá ser alterada quando houver matéria considerada urgente ou a requerimento justificado formulado por participante do Comitê.

Art. 18 — O Comitê poderá baixar normas e instruções disciplinares de trabalhos, funções e tarefas a seu cargo, desde que estas não contrariem o Regimento Interno do CRFSP, nem o presente regulamento, devendo estas serem submetidas à aprovação da Diretoria e/ou Plenário.

Art. 19 — Dúvidas ou omissões no presente Regulamento serão dirimidas pela Diretoria.

 

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