Deliberação Nº 196/2005

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, reunido em sessão extraordinária de 23/09/2005, trecho 2.11, usando de atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.820 de 11 de novembro de 1960, e suas posteriores alterações e ainda, do Regimento Interno;

Considerando a interpretação equivocada pode ser dada à atual redação do parágrafo único do artigo 3º da Deliberação 247/2004, DECIDE:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 3º da Deliberação 247/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: "O farmacêutico poderá na qualidade de substituto exercer suas atividades em outro estabelecimento que comercialize, distribua, dispense, transporte e fabrique medicamentos."

Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

São Paulo, 24 de outubro de 2005. Francisco de Paula Garcia Caravante Jr.

Presidente do CRF-SP 16198

D.O.E. 25/10/2005

 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.