Revista do Farmacêutico 111 - Farmácia



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PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 111 - ABR - MAI - JUN / 2013

Revista 111 setinha Farmácia

 

Autonomia técnica

Postura adequada do farmacêutico diante de questões ilegais e/ou antiéticas

 Autonomia Técnica (Foto: Luludi / Agência Luz)

As questões legais e éticas devem estar presentes no dia a dia de todos os profissionais. O farmacêutico deve sempre adotar a postura de esclarecer e orientar a equipe de trabalho e o gerente ou proprietário da farmácia sobre essas questões. Muitas vezes, ao deixar a autonomia técnica do farmacêutico de lado, o estabelecimento comete algum tipo de infração sanitária. As questões éticas, nesses casos, recairão sempre sobre o farmacêutico. Por isso, quando o esclarecimento e a orientação do farmacêutico não forem aceitos pelo estabelecimento, o profissional pode e deve denunciar. Apesar do receio de que essa denúncia possa implicar em retaliações, alguns profissionais demonstram que agir de acordo com a ética e as normas que regem a profissão engrandece não somente a carreira, mas toda a categoria.

Exemplo disso é o caso do dr. Marcos Gomes, farmacêutico de Santo André, que ao ser informado pela diretoria da empresa onde trabalha de que os farmacêuticos deveriam efetuar a troca de medicamentos de referência e genéricos por similares e, que por falta de informação e erro na interpretação da RDC 20/2011, a empresa queria escriturar uma pomada à base de sulfato de neomicina+bacitracina, classificada como MIP, respondeu orientando sobre as questões técnicas e legais que seriam contrariadas por essa decisão.

“Ressaltei as infrações sanitárias e a ilegalidade em trocar medicamentos de referência e genéricos por similares e expliquei que, apesar de o Sulfato de Neomicina + Bacitracina ser um antimicrobiano, não deve ser escriturado por não ser um medicamento tarjado”.

Dr. Marcos justificou sua decisão em trabalhar da maneira correta, impôs-se tecnicamente e conflitou sua empresa, sem necessitar confrontá-la. “A partir desse dia, passei a ser mais valorizado pelos gestores e, quando necessário, eles me procuram para sanar dúvidas legais e técnicas sobre a dispensação de medicamentos”.

Muitos farmacêuticos são pressionados a cometer atos ilegais. Nesses casos, o diálogo, ou mesmo a denúncia, é uma obrigação do profissional (Foto: Wavebreak Media / Latinstock)
Muitos farmacêuticos são pressionados a cometer atos ilegais. Nesses casos, o diálogo, ou mesmo a denúncia, é uma obrigação do profissional (Foto: Wavebreak Media / Latinstock)

Para o filósofo Prof. Dr. Mário Sérgio Cortella, o conflito é uma divergência de posição, de postura, de ideias, de atitudes. Conflitos são inevitáveis. O que não pode acontecer é o conflito se transformar em confronto, que vem a ser a tentativa de anular o outro. O conflito é sempre positivo, e o confronto é negativo. O conflito é aquilo que faz criar, aparecer, crescer. O conflito faz surgir o novo, ele faz aumentar o repertório de alternativas.

Além do dr. Marcos ter demonstrado a importância de sua formação e de seu conhecimento para a empresa e para a sociedade e expressado respeito ao Código de Ética da Profissão Farmacêutica, ele resolveu, por meio do diálogo, esse impasse. “Chegamos a um consenso que não prejudicou nem a sociedade, nem os farmacêuticos e nem a drogaria”.

Infelizmente, nem sempre o farmacêutico consegue convencer seus superiores a agir de acordo com as normas sanitárias e profissionais estabelecidas. Nesses casos, é dever do profissional denunciar as irregularidades.

De acordo com o inciso I do artigo 11 do Código de Ética, aprovado pela Resolução nº 417/04 do CFF, o farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve comunicar às autoridades sanitárias e profissionais, com discrição e fundamento, fatos que caracterizem infringência às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas.

Denúncia
Para denunciar alguma irregularidade, qualquer cidadão, sendo ou não farmacêutico, pode contatar o CRF-SP por meio do telefone 0800-7702273 ou pelo endereço de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o nome fantasia e endereço completo da farmácia ou drogaria e os fatos ocorridos.Caso seja alguma questão que o CRF-SP não tenha competência legal para apurar, como questões trabalhistas, por exemplo, o caso é encaminhado ao órgão competente, como Sindicato dos Farmacêuticos, Ministério Público do Trabalho, entre outros.Todas as denúncias são tramitadas em sigilo.

Além disso, o Código traz em seu inciso VII do artigo 17 que o farmacêutico, perante seus colegas e demais profissionais da equipe de saúde, deve comprometer-se a denunciar, a quem de direito, atos que contrariem os postulados éticos da profissão.

Para a vice-coordenadora da Comissão Assessora de Farmácia da sede do CRF-SP, dra. Tatiana Ferrara, o farmacêutico que se depara com qualquer tipo de irregularidade, mesmo que sejam solicitações de seus gestores, deve primeiramente adotar uma postura de esclarecer e orientar a empresa sobre as questões éticas e legais que envolvem essa irregularidade e, caso não seja sanado o problema, denunciar às autoridades competentes.

“Como farmacêuticos, nosso papel é atentar e fazer cumprir todas as questões legais referentes ao estabelecimento em que trabalhamos. O responsável técnico por farmácia ou drogaria responde por tudo o que acontece no estabelecimento dentro ou fora de seu tempo de trabalho. Será que vale a pena arriscar seu diploma, todo seu tempo de estudo e ainda correr o risco de responder um processo ético e até ir preso, dependendo da infração, por medo de perder o emprego?”, questiona.  

Mônica Neri

 

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