Resolução 445 de 16.05.2006.
Parágrafo único – Os Certificados/Diplomas de Serviços Relevantes, expedidos a Farmacêuticos que venham a exercer novo mandato, seja em Conselho Regional, seja em Conselho Federal, bem como àqueles que difundam e valorizem a profissão farmacêutica no âmbito de sua atuação, serão devidamente apostilados.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário 2 - 1 via (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)
Diploma/Certificado:
Original e cópia simples tamanho A4, frente e verso.
Carteira de Identidade Profissional - Marrom:
Original
Taxa: R$ 128,35
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