Fim da vigência da RDC nº 357/2020

Critérios para prazo de prescrição voltam a ser os descritos na Portaria SVS/MS nº 344/98

 

São Paulo, 21 de setembro de 2023

Apesar do encerramento formal da pandemia em decorrência da covid-19 em maio de 2022, a Anvisa manteve vigente até 21 de setembro de 2023 a RDC nº 357/2020. Essa norma, que a partir de amanhã (22/9) não estará mais válida, estendeu temporariamente as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial. Além disso, a norma trouxe os critérios para entrega remota de medicamentos sujeitos ao controle em domicílio.

Em relação à entrega remota de medicamentos controlados, tal possibilidade foi inserida de forma permanente na Portaria SVS/MS nº 344/98 com a publicação da RDC nº 812/23. O Artigo 34 da Portaria SVS/MS nº 344/98 foi alterado, possibilitando manter os procedimentos de entrega remota.

Já em relação aos prazos máximos de tratamento previstos, não houve manutenção da regra excepcional. Dessa forma, a partir de 22/09/2023 voltam a valer os critérios descritos na Portaria SVS/MS nº 344/98, independentemente da data de emissão da prescrição. Caso o prescritor tenha interesse em prescrever quantidades acima dos limites estabelecidos o prescritor deve preencher uma justificativa contendo o Classificação Internacional de Doença (CID) ou diagnóstico e posologia, datar e assinar, para o paciente adquirir o medicamento em farmácia e drogaria.

Esclarecemos que conforme resposta recebida nessa data pelo CRF-SP, a Anvisa esclareceu “com base nas informações fornecidas pela Gerência de Produtos Controlados (GPCON), área técnica afeta ao assunto questionado, registradas no Sistema de Atendimento da Anvisa - SAT, Protocolo nº 2023246915” que “é fundamental destacar que a ampliação das quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial, permitidas nas Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial, conforme detalhado no Anexo I da RDC n.º 357/2020, não manterá sua vigência após a expiração dessa norma, a partir de 21 de setembro de 2023. Nesse contexto, a entrega de medicamentos controlados deverá obedecer estritamente às quantidades estabelecidas na Portaria SVS/MS n.º 344/1998.” (...) “Dessa forma, com o fim da vigência da RDC nº 357/2020, a partir de 22 de setembro de 2023, independentemente da data de prescrição, retoma-se as quantidades máximas dispostas na Portaria SVS/MS n.º 344/1998.”

Caso tenha dúvidas sobre este ou outros temas, entre em contato com o Setor de Orientação do CRF-SP: (11) 3067 1450 – opção 7, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e chat online.

 

Portal CRF-SP www.crfsp.org.br

Orientação CRF-SP (11) 3067-1470 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.