Portaria CRF-SP nº 16, de 27 de maio de 2019

Diário Oficial da União - 03/06/2019

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Autarquia criada pela Lei Federal 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, decide:

 

Art. 1º. Altera-se o artigo 2º, inciso II, alínea "b" da Portaria CRF-SP nº 10/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23 de abril de 2019, Seção 1, página 172, que passará a ter a seguinte redação:

b) Inexista voo para retorno no mesmo dia do evento, quando esse for o meio utilizado para o deslocamento.

 

Art. 2º. Altera-se o artigo 5º, § 6º, que passará a ter a seguinte redação:

§ 6º - Não se aplicam as exigências previstas nas alíneas "b" e "c" deste artigo aos Fiscais em atividades regulares de fiscalização e aos motoristas.

Art. 3º. Altera-se o artigo 16, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 16. Todos os pedidos de concessão de diárias serão autorizados/aprovados pelo Gerente imediato e por outro Gerente ou Gerente Geral ou Superintendência, por delegação de competência da Diretoria, para conferência e observância dos requisitos previstos nesta normativa.

 

Art. 4º. Altera-se o artigo 22, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 22. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 03 de junho de 2019, revogando-se a Portaria CRF-SP nº 29/2016.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

MARCOS MACHADO FERREIRA

Presidente do Conselho

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