Deliberação CRF-SP nº 25, de 04 de dezembro de 2018

Diário Oficial da União - 07/12/2018 - link

 

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, autarquia Federal criada pela Lei 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o item 6.7 da 9ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 22 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO a natureza pública dos recursos geridos pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), e a necessidade de controle patrimonial, acompanhamento dos gastos e análise de métodos e técnicas de administração que assegurem a excelência da gestão dos recursos disponíveis, garantindo a integridade e acessibilidade das informações;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de uma auditoria interna no CRF-SP em harmonia com as boas práticas da administração pública e recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), em conformidade com o detalhado no TC 023.515/2017-1 do Plenário, sendo tal ação primordial para uma boa governança pública;

CONSIDERANDO o Acórdão TCU nº 2622/2015-P que trata da subordinação da Auditoria Interna a órgão colegiado superior da entidade, conforme orientação do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativas, do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC, expressamente citado no referido Acórdão, DECIDE:

 

Artigo 1º. Instituir o setor Auditoria Interna, vinculada ao Plenário do CRF-SP, visando a auditar as atividades administrativas, financeiras, contábeis e patrimoniais, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia na forma definida nesta Deliberação.

Parágrafo único. A instituição da Auditoria Interna não exime os gestores, de suas responsabilidades individuais de controle no exercício de suas funções e dentro dos limites das respectivas áreas de competência, não podendo ser confundida com as atividades de controle interno cotidianas da instituição.

 

Artigo 2º. São atribuições da Auditoria Interna:

I – analisar, os processos licitatórios, os de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como os contratos, convênios, ajustes ou termos deles decorrentes, atentando para o cumprimento dos princípios básicos da administração pública e autenticidade da documentação suporte;

II – realizar, sistematicamente, a verificação da regularidade dos procedimentos e sistemas adotados pelo setor auditado na prática da execução rotineira de suas atividades, bem como avaliar o grau de adequação às exigências legais e metas estabelecidas;

III – executar o programa de auditoria interna e apoiar os controles externos no exercício da sua missão constitucional;

IV – coordenar e executar o programa de auditoria interna;

V – elaborar o Plano Anual de Auditoria, com base na avaliação de riscos, análise de apontamentos em auditorias externas, além de recomendações e diretrizes de órgãos ou entidades de fiscalização e controle, sempre encaminhando-o ao plenário para análise e aprovação;

VI – realizar auditoria nos setores, quando solicitado, visando a comprovar a legalidade ou irregularidades, indicando, quando for o caso, as medidas a serem adotadas para corrigir as falhas encontradas;

VII – realizar com o suporte do setor jurídico, tomadas de contas encaminhando os processos de apuração de responsabilidade à instância competente e verificando o ressarcimento de eventuais prejuízos ao erário;

VIII – acompanhar as providências adotadas pelas áreas auditadas, em decorrência de impropriedades ou irregularidades eventualmente detectadas, propondo, quando for o caso, encaminhamento as autoridades competentes;

IX – atuar, de forma profissional e ética, obedecendo aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, economicidade e eficiência;

X – emitir o relatório das atividades na unidade auditada;

XI – realizar auditorias, inspeções, monitoramentos e levantamentos nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, operacional e patrimonial no CRF-SP, mediante solicitação, com vistas a verificar a legalidade, a legitimidade, a eficiência e a eficácia dos atos de gestão;

XII – executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria interna.

 

Artigo 3º. O setor de Auditoria Interna atuará:

I – ordinariamente, de acordo com o plano de atuação aprovado pelo plenário do CRF-SP;

II – por solicitação expressa dos setores de governança e ouvidoria, autorizada pela Diretoria;

III – por determinação da Diretoria ou do Plenário, que indicará os fins e a extensão dos trabalhos a serem realizados.

Parágrafo único. As auditorias extraordinárias deverão ser justificadas e poderão ser priorizadas sobre o plano anual de atuação aprovado, quando houver necessidade de rápida apuração.

 

Artigo 4º. O plano de atuação anual de auditoria incluirá em suas prioridades os controles emanados das disposições da Constituição Federal, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, da Lei nº 10.520/2002, demais leis infraconstitucionais aplicáveis à espécie, do Regimento Interno do CRF-SP, Resoluções do Conselho Federal de Farmácia, Deliberações do CRF-SP e dos princípios gerais que regem a Administração Pública, podendo ocorrer em amostras integrais, parciais ou pontuais em seguimentos como:

I – Licitações e Contratos, sobre os processos licitatórios, dispensas, inexigibilidades contratos, repactuações, aditivos e convênios;

II – Contábil e Orçamentário, referente a execução e transmissão de peças contábeis obrigatórias, controle orçamentário e contábil, recolhimento de tributos, fluxos de aprovações contábeis, controle de gastos por contas, reformulações orçamentárias, suprimentos de fundos, restos a pagar, jetons, diárias, verbas de representação e transparência;

III – Financeiro, processos de pagamentos, acompanhamento do recebimento das receitas e seu encaminhamento para contabilização, ressarcimentos, estornos e saldos financeiros;

IV – Patrimonial, processos internos de controle patrimonial, inventário, ressarcimento de danos, reavaliação, depreciações, aquisições, alienações e desfazimento;   

V – Serviços e Almoxarifado, fiscalização de contratos, processos de pagamento, controle de recebimento, guarda, dispensação e inventário; 

VI – Tecnologia da Informação, sobre política de segurança da informação e sistemas, equipamentos de informática, fiscalização de contratos, guarda, armazenamento, backup e recuperação de dados;

VII – Fiscalização, sobre o processo de fiscalização, cumprimento das normas, execução de roteiros, processo fiscal de multa;

VIII – Dívida Ativa, processo de negociação, parcelamentos e cobranças de dívidas judiciais e extrajudiciais, prazos, prescrição e avaliação de recuperação de créditos;

IX – Jurídico, pareceres, prazos e análise de riscos em processos cíveis e trabalhistas e honorários advocatícios;

X – Deslocamentos, cumprimento das normas internas no processo de concessão de diárias, fiscalização de contratos e aquisição de passagens;

XI – Atendimentos, cumprimento das normas e prazos contidos na carta de serviços, fiscalização de contratos, acessibilidade, lei de acesso a informação;

XII – Patrocínios e Parcerias, cumprimento da normas e fiscalização das contrapartidas das parcerias;

XIII – Congresso e Eventos, fiscalização de contratos e destinação dos recursos em atividades relacionadas a missão institucional;

XIV – Documentos, cumprimento dos fluxos nos processos de emissão, trâmite e guarda de documentos;  

XV – Manutenções, Obras e Reformas, fiscalização de contratos e das entregas de materiais e serviços referente as obras, além do uso de EPIs;

XVI – Gestão de Pessoas, fiscalização das políticas de recursos humanos e benefícios, cargos, carreiras, horas extras, pagamentos a funcionários, encargos sociais e processamento de tributos sobre a folha;

XVII – Comunicação, fiscalização de contratos, comunicação com a categoria e sociedade e gestão da imagem do CRF-SP;

XVIII – Apoio e Secretarias, processo de aprovação e registro de atas, harmonia entre as ações dos colaboradores, normativas internas e a missão institucional, incluindo suporte as reuniões;

XIX – Ética, cumprimento dos trâmites processuais e prazos;

XX – Transparência cumprimento da Lei de Acesso a Informação, por meio de dados no portal e respectiva regularidade na periodicidade de sua atualização;

XXI – Técnico, conformidade das ações técnicas e de educação permanente, com seus regulamentos e com a função da entidade.

 

Artigo 5º. O setor de Auditoria Interna poderá contar com o assessoramento de setores especializados do CRF-SP, para atingir seus objetivos.

 

Artigo 6º. Os integrantes do setor de Auditoria Interna observarão, no exercício de suas funções, postura ética e técnica, adotando, os seguintes preceitos:

I – não fazer julgamento precipitado;

II – interpretar criteriosamente as distorções e falhas verificadas;

III – orientar os trabalhos dentro dos princípios científicos da administração;

IV – avaliar com cautela fatos não efetivamente comprovados;

V – estabelecer regras de controle para os documentos examinados;

VI – tratar de maneira reservada suas atividades, guardando sigilo sobre itens que a legislação determinar;

VII – agir com discrição, inserindo as observações necessárias no respectivo relatório;

VIII – atuar com senso de objetividade;

IX – inteirar-se da estrutura organizacional, dos sistemas de funcionamento e das novas rotinas e recomendações de postos de comando;

X – inteirar-se das leis e das normas regimentais em vigor;

XI – procurar a cooperação espontânea de todos os setores;

XII – sugerir à autoridade imediatamente superior e por meio de relatório, medidas corretivas;

XIII – agir com presteza;

XIV – relatar com imparcialidade e objetividade os fatos;

XV – proceder à revisão de qualquer relatório que haja causado dúvidas ou ambiguidades.

 

Artigo 7º. O setor de Auditoria Interna deverá emitir um relatório semestral resumindo suas atividades e dos procedimentos executados para avaliação.

 

Artigo 8º. O setor de Auditoria será composto exclusivamente por funcionários de carreira, nomeados pela Diretoria por meio de Portaria.

 

Artigo 9º. O agente público que criar obstáculo, embaraço ou constrangimento à atuação da Auditoria Interna no desempenho de suas funções, ficará sujeito às penalidades administrativas.

 

Artigo 10º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dr. Marcos Machado Ferreira

Presidente

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