Deliberação nº 45/2006

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, reunido em sessão ordinária de 20.02.2006, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11-11-60; Resolução nº 90, de 28-12-70 do Conselho Federal de Farmácia e Regimento Interno deste Conselho Regional de Farmácia,

Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos de entrega de cédulas e carteiras na sede, Seccionais do órgão e em Instituições de Ensino que tenham firmado Termo de Cooperação com o CRF-SP, decide:

Art. 1º - Nos termos do art.18 da Lei nº 3.820 de 11.11.1960, todo profissional farmacêutico deverá prestar compromisso de bem exercer a profissão, com dignidade e zelo, no ato do recebimento da primeira carteira/cédula, definitiva ou provisória.

Parágrafo único: Não será obrigatória a participação na Solenidade de Juramento quando o pedido protocolado pelo profissional for referente à:

a) segunda via de carteira ou cédula,

b) revalidação de inscrição provisória,

c) alteração de inscrição provisória para definitiva,

d) transferência de outros Regionais,

e) reativação de inscrição e

f) substituição dos documentos previstos na Resolução CFF nº 428/04.

Art. 2º - A entrega das carteiras e cédulas aos profissionais que necessitem prestar compromisso será realizada exclusivamente por farmacêutico nomeado pelo Presidente do Conselho Regional de Farmácia, por delegação da competência contida no art. 18 da Lei 3820, de 11.11.1960.

Parágrafo único: O Presidente, para a nomeação, observará a seguinte ordem:

a) Membros da Diretoria;

b) Conselheiros;

c) Coordenadores Regionais;

d) Diretor Executivo da Fiscalização;

e) Assessoria Técnica Farmacêutica:

f) Farmacêuticos exercendo cargo de confiança e

g) Farmacêuticos Fiscais.

Art. 3° - O compromisso é ato formal e personalíssimo que somente poderá ser realizado pelo profissional requerente, não sendo permitida a representação, ainda que através de procuração com poderes específicos.

Art. 4º - A retirada da carteira ou cédula somente poderá ser efetuada pelo requerente, após prévio agendamento, em razão da necessidade da coleta de assinatura e aposição da digital, bem como da prestação de compromisso que são atos personalíssimos, não podendo ser delegados a terceiros, ainda que por procuração.

Parágrafo 1º - Na sede o agendamento será efetuado no ato do protocolo do pedido de inscrição ou junto à Central de Atendimento Telefônico;

Parágrafo 2º - Nas Seccionais o agendamento será efetuado por telefone ou pessoalmente.

Art. 5º – Caberá ao Departamento de Eventos compilar todo o material de divulgação do CRF-SP, distribuindo-os aos departamentos envolvidos (Trâmite de Documentos e Seccionais), abrangendo: Cartilha “Bem Vindo ao Mundo da Farmácia”, última Revista dos Farmacêuticos, Manual de Assistência Farmacêutica, Adesivo da Profissão, Folder das Campanhas de Saúde em vigor, folder de automedicação, Folder de Assistência Farmacêutica, PIN, Marcador de Página, ou outros materiais sazionais produzidos pelo CRF.

Art. 6º - Ao funcionário do Departamento de Trâmite de Documentos ou do Departamento de Atendimento (Seccionais), responsável pelo apoio na solenidade de juramento, caberá as seguintes providências:

a) Disponibilizar com antecedência, espaço físico adequado para acomodação dos participantes;

b) Disponibilizar aparelhos eletrônicos para projetar apresentação do CRF-SP, preparando-os com antecedência;

c) Entregar material fornecido pelo Departamento de Eventos;

d) Quando se tratar de solenidade de juramento firmada através de Termo de Cooperação entre o CRF-SP e a Instituição de Ensino, o funcionário deverá confirmar a conclusão do curso, exigindo a apresentação da Certidão de Conclusão de Curso (de acordo com a alínea “a”, artigo 16 da Resolução CFF nº 276/95) ou o diploma, e do Histórico Escolar de todos os alunos, antes que o representante do CRF-SP entregue a carteira e/ou cédula;

e) Confirmar se o profissional efetivou o recadastramento junto ao Conselho Federal de Farmácia;

f) Organizar a coleta de assinaturas e digitais, nos documentos (cédula e/ou carteira) e na listagem de participação da solenidade de juramento (modelo - anexo I), e devolver o diploma (quando for o caso) e

g) Organizar os documentos (carteiras e/ou cédulas e crachás) em ordem alfabética, entregando-os ao farmacêutico responsável pela solenidade, com exceção do crachá e do diploma original que serão entregues juntamente com o material de divulgação do CRF-SP.

Parágrafo 1º. – A responsabilidade pela entrega da carteira e/ou cédula é do funcionário, portanto, não havendo o cumprimento das alíneas “d” e/ou “e”, o funcionário NÃO poderá entregar a Carteira e/ou Cédula, exceto se houver alguma orientação superior da Diretora Executiva de Relações Externas.

Parágrafo 2º. - Os profissionais deverão comparecer no horário agendado, não sendo tolerados atrasos.

Art. 7º - Ao farmacêutico nomeado pelo Presidente para a realização da solenidade de juramento, caberá as seguintes providências:

I – Projetar o material de divulgação padronizado do CRF-SP, inclusive o filme intitulado “Ilustre Desconhecido” interagindo com os profissionais, de forma dinâmica, tornando a sua integração à profissão um momento marcante na sua trajetória profissional;

II – Ressaltar que é proibida a ausência do profissional, mesmo que momentâneo, durante a Solenidade de Juramento;

III – Esclarecer eventuais dúvidas dos profissionais, exceto àquelas relacionadas ao trâmite de documentos, que deverá, preferencialmente, ficar a cargo do funcionário do CRF-SP

III – Executar:

a) A leitura pausada e em voz alta na íntegra do compromisso a ser prestado, atendendo para que todos os profissionais repitam-no corretamente, no seguinte teor: “JURO EXERCER A PROFISSÃO FARMACÊUTICA COM HONRA, ZELO E CONSCIÊNCIA, SEGUINDO SEMPRE OS PRECEITOS ÉTICOS E JAMAIS CAUSANDO QUALQUER PREJUÍZO À SAÚDE”, e

b) A entrega das carteiras e/ou cédulas.

Art.8º - Os funcionários estarão uniformizados e portando o crachá de identificação funcional do CRF-SP.

Art.9º – Caberá a todos os profissionais farmacêuticos participantes da solenidade de juramento, apresentar-se com traje social ou próprio da profissão.

Art.10 – O Departamento de Atendimento deverá registrar as seguintes informações no protocolo de inscrição dos profissionais, para ciência dos participantes:

a) Horário de Início do Juramento;

b) Duração do juramento de 2 horas;

c) Que não serão tolerados atrasos;

d) Orientação quanto ao traje do profissional, e

e) Que deverá realizar o Recadastramento.

Art. 11 - O material de divulgação padronizado do CRF-SP, inclusive o filme intitulado “Ilustre Desconhecido” serão revistos semestralmente visando manter as informações sempre atuais.

Parágrafo Único – a atualização do material será de responsabilidade conjunta das áreas de Trâmite, Comunicação, Atendimento, Fiscalização, Ética, Comissões e Diretoria Executiva.

Art.12 - As dúvidas decorrentes da aplicação da presente deliberação serão dirimidas pela Diretoria, com posterior conhecimento do Plenário.

Art.13 - O descumprimento da presente deliberação sujeitará os infratores às sanções penais e administrativas cabíveis.

Art.14 - A presente Deliberação entra a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 08 de junho de 2006.

Raquel Rizzi Grecchi

Presidente do CRF-SP 13.146

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