Deliberação nº 46/2006

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, CRF-SP, reunido ordinariamente em 17/04/2006,

Considerando a extensão do Estado e a localização de suas 22 (vinte e duas) seccionais;

Considerando a necessidade de uniformizar as ações, observando as peculariedades de cada região, Decide:

Art. 1º - Constituir o Grupo Assessor de Coordenadores Regionais do CRF-SP, disciplinando sua competência e atribuições no Regulamento, que acompanha esta deliberação como anexo I.

Art. 2º - Caberá ao Plenário do CRF-SP dirimir dúvidas inerentes à sua aplicação, bem como decidir questões que não foram previstas no presente Regulamento.

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 08 de junho de 2006.


Raquel Rizzi Grecchi

Presidente do CRF-SP nº 13.146.

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ANEXO I - REGULAMENTO DO GRUPO ASSESSOR DE COORDENADORES REGIONAIS DO CRF-SP

Art. 1º - O Grupo Técnico dos Coordenadores Regionais do CRF-SP será formado por 4 (quatro) Coordenadores Regionais em representação às regiões do Estado e um membro da Diretoria.

Parágrafo único – Todos os seus membros serão nomeados pela Diretoria do CRF-SP com mandato coincidente ao da Diretoria:

Art. 2º – As regiões do Estado ficarão assim divididas, cabendo à Diretoria nomear o Coordenador Regional de referência:

a) Região A – Bragança Paulista, São João da Boa Vista, Piracicaba, Campinas, Jundiaí e Sorocaba

b) Região B – São José do Rio Preto, Araçatuba, Presidente Prudente, Fernandópolis e Barretos.

c) Região C - Marília, Ribeirão Preto, Araraquara, Bauru e Franca;

D) Região D – Mogi das Cruzes, Guarulhos, São José dos Campos, Santo André, Registro, Santos e futuramente Osasco.

Parágrafo único – Os Coordenadores Regionais para o desempenho de suas atividades se reportarão inicialmente ao seu Coordenador Regional de referência.

Art. 3º – São requisitos para integrar o Grupo Técnico de Coordenadores Regionais:

a) ser Coordenador Regional ou Vice-Coordenador do CRF-SP ou

b) ser Diretor do CRF-SP.

Art. 4º - Compete ao Grupo Técnico de Coordenadores Regionais:

I. auxiliar a Diretoria do CRF-SP no acompanhamento, gerenciamento e estímulo dos Coordenadores Regionais para o pleno desenvolvimento de suas atribuições, fixadas pela Deliberação 148/2004;

II. capacitar novos Coordenadores Regionais;

III. identificar e propor à Diretoria as capacitações técnico-político e administrativas dos Coordenadores Regionais para o pleno desenvolvimento de suas atribuições;

IV – traçar o perfil e identificar profissionais capazes de assumirem a atividade de Coordenador Regional e vice-coordenador;

V - auxiliar os Coordenadores Regionais na elaboração do plano de ação de cada região;

VI - acompanhar o cumprimento do plano de gestão de todo o Estado, com enfoque nas atividades prioritárias;

VII - participar das reuniões do Grupo Técnico de Coordenadores Regionais e, facultativamente, das reuniões de Diretoria e de Plenária;

VIII - auxiliar os Coordenadores Regionais na elaboração do relatório anual de gestão no final de cada exercício;

IX – compilar sugestões quanto aos recursos humanos e materiais necessários aos serviços das Seccionais;

X – compilar propostas dos Coordenadores referentes à aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Seccional;

XI – compilar as dificuldades relatadas pelos farmacêuticos aos Coordenadores Regionais, propondo providências

XII – propor as pautas e calendário anual para suas próprias reuniões e para as Reuniões dos Coordenadores Regionais;

XIII – propor treinamento e capacitação técnica para melhoria dos recursos humanos das Seccionais;

XIV – ter acesso às prestações de contas dos Suprimentos de Fundos das Seccionais para propor uniformização das despesas e

XV - cumprir integralmente este Regulamento, o Regimento Interno do CRF-SP, bem como os atos normativos do CFF e do CRF-SP.

Parágrafo 1º – As atividades serão exercidas pelos membros do Grupo Técnico de forma individual ou coletivamente.

Parágrafo 2º - Para melhor cumprimento de suas atribuições/competências o Grupo Técnico poderá solicitar o apoio da Diretoria e da equipe de Funcionários do CRF-SP.

Art. 5º - O Grupo Técnico reunir-se-á:

I. ordinariamente: para tratar de assuntos de rotina, com periodicidade mensal;

II. extraordinariamente – sempre que convocado;

Parágrafo 1º - As reuniões somente serão instaladas quando verificado quorum mínimo de três membros.

Parágrafo 2º - Cada membro tem direito a um voto nas deliberações do Grupo Técnico de Coordenadores Regionais.

Art. 6º - O Coordenador Regional que durante um (um) ano, de janeiro a dezembro, faltar a 03 (três) reuniões do Grupo Técnico, perderá automaticamente o mandato.

Art. 7º - A diretoria do CRF-SP designará funcionário para secretariar as reuniões do Grupo Técnico, ficando responsável pelas convocações, pautas e atas das reuniões, controle de convocações e justificativas de ausências.

Art. 8º - As atas das reuniões do Grupo Técnico serão remetidas à Diretoria para análise e deliberação quanto às ações propostas.

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