ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

Revista do Farmacêutico

PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 128 - NOV - DEZ/ 2016 - JAN/2017

DIREITOS E PRERROGATIVAS  

 

CRF-SP realiza Fórum Multiprofissional para debater prescrição ilegível

  

DSC 0266Diretores do CRF-SP, representantes dos conselhos de Medicina, Biomedicina e Educação Física e membros do Comitê, do Grupo Farmácia Estabelecimento de Saúde e do Grupo Técnico de Apoio à Comunidade do CRF-SPQue farmacêutico já atuou em drogaria e nunca se deparou com uma prescrição ilegível? Ainda é comum essa prática por parte de médicos e outros profissionais prescritores que, por inúmeros motivos, prescrevem com letras incompreensíveis. 

Esse é um sério problema enraizado na sociedade e, por isso, muitas vezes não é tratado com a devida atenção. Hoje, ainda se escuta expressões como “médico bom tem letra ruim” ou “farmacêutico bom é aquele que entende qualquer letra”.

Porém, diferentemente dessas teorias, a prescrição legível é um direito do paciente e sua falta é tratada, inclusive, no Código de Ética Médica, que estabelece em seu artigo 39: “é vedado ao médico: receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos”.

DSC 0270Diretores do CRF-SP apontaram sugestões para campanha de apoio à prescrição legívelPara ampliar essa discussão e com o intuito de determinar ações a serem implantadas em campanha de apoio à prescrição legível, o CRF-SP, por meio de seu Comitê de Direitos e Prerrogativas Profissionais, promoveu em outubro passado o Fórum Multiprofissional para a Segurança do Paciente: Campanha de Apoio à Prescrição Legível, com participação de outros conselhos de atividade fim da área da Saúde.

Participaram a diretoria do CRF-SP, representantes dos conselhos de Medicina, Biomedicina e Educação Física e membros do Comitê, do Grupo Farmácia Estabelecimento de Saúde e do Grupo Técnico de Apoio à Comunidade do Conselho.

Durante o fórum, foram aprovadas propostas para serem encaminhadas ao Fórum dos Conselhos de Atividade Fim Saúde. Entre elas estão a elaboração de material educativo ao profissional prescritor, dispensador e administrador de medicamentos e pacientes; convite a outras entidades para apoio à campanha; elaboração de vídeo educativo ao paciente; e manutenção de fluxos de informações entre os conselhos para notificações de problemas ligados à prescrição.

Durante o fórum, foram aprovadas propostas para serem encaminhadas ao Fórum dos Conselhos de Atividade Fim Saúde. Entre elas estão a elaboração de material educativo ao profissional prescritor, dispensador e administrador de medicamentos e pacientes; convite a outras entidades para apoio à campanha; elaboração de vídeo educativo ao paciente; e manutenção de fluxos de informações entre os conselhos para notificações de problemas ligados à prescrição.

Regulamentação

O Código de Ética Farmacêutica (Res. CFF nº596/14) prevê expressamente que é direito do  farmacêutico:

  • Interagir com o profissional prescritor, quando necessário, para garantir a segurança e a eficácia da terapêutica, observado o uso racional de medicamentos (Art. 11, inciso II);
  • Exigir dos profissionais da saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição (Art. 11, inciso III);
  • Decidir, justificadamente, sobre o aviamento ou não de qualquer prescrição, bem como fornecer as informações solicitadas pelo usuário (Art. 11, inciso IX). 

Além do Código de Ética, existem outras normas que tratam do assunto:

  • Lei 5.991/1973, Artigo 35, alínea “a” - Somente será aviada a receita que estiver escrita de modo legível;
  • RDC 44/09 da Anvisa (Art. 45) - não podem ser dispensados medicamentos cujas receitas estiverem ilegíveis ou que possam induzir a erro ou confusão;
  • Contatar o prescritor, com o intuito de confirmar a prescrição.

 

nova-maria-fernandaDra. Maria Fernanda Carvalho, coordenadora do Comitê de Direitos e Prerrogativas ProfissionaisO que fazer ao receber uma receita ilegível

 

  • Contatar o prescritor, com o intuito de confirmar a prescrição;
  • Caso não obtenha êxito, deve recusar-se a dispensar e orientar o paciente/usuário a contatar o prescritor, para solicitar substituição da prescrição por uma legível;
  • Não obtendo êxito na substituição da prescrição por uma legível, orientar o paciente/usuário a comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e/ou ao Conselho Regional do profissional prescritor para que adotem as medidas cabíveis. O farmacêutico também pode comunicar os respectivos conselhos profissionais.

Observação: a denúncia deve apresentar provas, ou seja, a prescrição original ou cópia desta.

Por Mônica Neri  

 

 

 
 

     

     

    farmacêutico especialista
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