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PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

Revista do Farmacêutico

PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 128 - NOV - DEZ/ 2016 - JAN/2017

AJUSTES ÉTICOS DA PROFISSÃO  

 

Reunião plenária discute limites éticos para o exercício da farmácia clínica, farmácia estética e propaganda farmacêutica

  

publicoO CRF-SP realizou, no dia 19 de novembro, uma reunião plenária extraordinária reunindo conselheiros, presidentes de comissões de ética, diretores e vice-diretores regionais e coordenadores e vice-coordenadores de comissões assessoras para debater sobre os limites éticos para o exercício da farmácia clínica, da farmácia estética e da propaganda farmacêutica. As decisões dessa plenária servem para subsidiar, inclusive, as ações de fiscalização e o julgamento de processos éticos disciplinares. Os temas foram escolhidos em decorrência de várias dúvidas recebidas pelo CRF-SP, o que demonstra que há necessidade de esclarecimentos sobre os assuntos, para que o farmacêutico tenha mais segurança no exercício profissional. Acompanhe a seguir alguns encaminhamentos aos assuntos discutidos:

I - Publicação de súmulas

Foi aprovada a publicação de duas súmulas, contemplando o entendimento do plenário do CRF-SP sobre os seguintes assuntos:

  • Limite da atuação do farmacêutico na avaliação e alteração da prescrição médica e a forma como deve ocorrer o registro da comunicação com o prescritor no caso de necessidade de alteração da prescrição médica. Esta súmula, que recebeu o número 27 (ao lado), visa dar mais segurança à realização desse ato farmacêutico e proteger o profissional e o paciente. É aplicável tanto à prescrição de medicamentos manipulados como industrializados.
  • Critérios para enquadramento de medicamentos manipulados como Medicamentos Isentos de Prescrição Médica. 

 

  Súmula 27       Aplicam-se os artigos 23, 24, 45 e 46 da Resolução CFF 357/01 para fins de documentar o contato com o profissional prescritor e evidenciar sua expressa confirmação em relação à alteração da prescrição de medicamentos industrializados e/ou manipulados. Ou seja, o farmacêutico, após o contato com o prescritor para esclarecimentos de dúvidas ou eventuais problemas detectados na avaliação da prescrição, deverá anotar no verso da receita as alterações realizadas, datar e assinar, com o ciente do paciente ou responsável pela aquisição ou terceiro, retendo cópia para arquivo. Não se aplica esta súmula a medicamentos regulamentados pela Portaria SVS/MS 344/98

 

 

  Súmula 28     Em se tratando de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, considerando a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 98/2016 que dispõe sobre os critérios e procedimentos para o enquadramento de medicamentos como isentos de prescrição e o reenquadramento como medicamentos sob prescrição, bem como o item 5.17.2 da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 87/08, o farmacêutico poderá prescrever medicamentos, a serem manipulados, observados os ditames do artigo 5º da Resolução 586/13, editada pelo Conselho Federal de Farmácia.

 

074Plenária extraordinária ética realizada em 2016085

 

 

 

 

 

 

 II - Elaboração de notas técnicas

 Foi aprovada a publicação de notas técnicas, com orientações aos profissionais sobre: 

  • Consulta farmacêutica abordando:

Remuneração da consulta farmacêutica;

Características necessárias ao local de realização de serviços farmacêuticos, incluindo a consulta e prescrição. 

Verificação de “sinais destacando quais procedimentos podem ser praticados pelo farmacêutico e quais extrapolam os limites de atuação profissional.” [A verificação de sinais consiste na análise de dados objetivos pelo examinador por meio da inspeção, palpação, percussão, ausculta, ou evidenciados mediante recursos subsidiários e que são exemplos de sinais: temperatura corporal, pressão arterial, tosse, edema, cianose, presença de sangue na urina, entre outros (PORTO, 2009; LÓPEZ e LAURENTYS-MEDEIROS, 2004)]

Importância da atuação no acompanhamento farmacoterapêutico,

Diferença entre anamnese farmacêutica e diagnóstico,

Prescrição farmacêutica farmacológica e não farmacológica,

Solicitação de exames laboratoriais, e

Verificação de sinais e sintomas. 

  • Comercialização de produtos em clínicas estéticas sob a responsabilidade técnica de farmacêutico: destacando que a comercialização de produtos manipulados em estabelecimentos de saúde estética pode caracterizar intermediação de fórmula. 
  • Pré-requisitos para atuação na área de farmácia estética: a nota técnica detalhará a qualificação exigida para o exercício da farmácia estética, com fundamento na Resolução 616/15 do CFF, ou seja, ser egresso de programa de pós-graduação Lato Sensu reconhecido pelo Ministério da Educação na área de saúde estética; ser egresso de curso livre na área de estética, reconhecido pelo CFF ou comprovar experiência por, pelo menos, dois anos conforme previsto na Resolução 673/13 do CFF. 
  • Propaganda profissional: limites éticos para a divulgação de produtos e procedimentos farmacêuticos, em consonância com o regulamentado por outros conselhos da área da saúde e o Código de Ética Farmacêutica.

III – Elaboração de minutas de Resolução

Considerando a necessidade de uma regulamentação mais detalhada sobre alguns aspectos, o plenário determinou que sejam elaboradas minutas de resoluções a serem enviadas como propostas ao Conselho Federal de Farmácia, sobre os seguintes aspectos:

  • Atribuições e competências do farmacêutico em estética;
  • Regulamentação da propaganda profissional: além da nota técnica citada no item anterior, será elaborada uma minuta de resolução.

 

Farmacêutico, acompanhe por meio dos veículos de comunicação do CRF-SP (portal, newsletter, redes sociais) a publicação das notas técnicas citadas nesta matéria. Caso queira contribuir com as discussões para elaboração das minutas de resolução, participe das reuniões das Comissões Assessoras do CRF-SP. Para mais informações entrar em contato com a Secretaria dos Colaboradores (Secol) pelo telefone (11) 3067-1484 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

   

 
 

     

     

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